O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o recálculo da pensão vitalícia do ex-governador de Mato Grosso, Moisés Feltrin, considerando os reajustes legais durante o período em que o benefício esteve suspenso, entre outubro de 2018 e setembro de 2024. A decisão, proferida nesta segunda (17.03), atende parcialmente ao pedido do ex-governador, que alegou descumprimento da determinação anterior do STF para restabelecimento do pagamento.
Moisés Feltrin que governou Mato Grosso por 33 dias em 1991, teve sua pensão vitalícia suspensa em 2018, após decisão do STF que considerava inconstitucional o pagamento desse benefício a ex-governadores. No entanto, em setembro de 2024, a Segunda Turma do STF decidiu restabelecer a pensão de Feltrin, levando em conta a sua idade avançada (83 anos) e a impossibilidade de reinserção no mercado de trabalho. Além disso, foi determinado o pagamento retroativo das parcelas não recebidas desde a suspensão do benefício.
A defesa de Feltrin afirma que, embora o pagamento mensal tenha sido retomado, o Estado não efetuou o pagamento dos valores retroativos, que somam aproximadamente R$ 2,2 milhões. Além disso, a pensão estaria paga com um valor inferior ao devido, inserido em R$ 15.982,78, enquanto deveria ser equivalente ao subsídio atual do governador em exercício, de R$ 30.862,79.
O governo estadual contestou, afirmando que a decisão original apenas ordenava o restabelecimento da pensão e o pagamento retroativo, sem prever reajustes. O Estado também sustentou que qualquer aumento violaria o princípio da separação dos poderes, pois somente o Legislativo poderia estabelecer correções nos vencimentos.
No entanto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a pensão havia sido restaurada com base no último valor pago antes da suspensão, sem considerar os reajustes legais do período. Segundo ele, a falta de correção monetária representa um descumprimento da determinação anterior do STF. No entanto, o ministro não atendeu ao pedido de equiparação com o subsídio do governador.
Com isso, foi determinado que o Estado de Mato Grosso recalcule os valores pagos ao ex-governador, aplicando os reajustes devidos ao longo dos últimos seis anos, respeitando o teto constitucional. A decisão mantém as obrigações do governo estadual de quitar os valores retroativos, conforme já definido anteriormente pelo Supremo.
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