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VGNJUR Segunda-feira, 17 de Março de 2025, 09:02 - A | A

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“vale-peru”

STF julga prejudicada ação contra pagamento de bônus natalino a magistrados e servidores do TJMT

Ação questionava a legalidade do pagamento, argumentando que o benefício não possuía respaldo constitucional

Rojane Marta/ VGNJur

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que perdeu objeto a ação popular movida por um advogado contra o bônus natalino no valor de R$ 10 mil, pago em dezembro de 2024 aos magistrados e servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão foi proferida pelo ministro Cristiano Zanin, na última sexta (14.03), que considerou que o questionamento perdeu sentido após o próprio TJMT revogar o Provimento 36/2024, ato que autorizava o pagamento do benefício.

A ação foi ajuizada por Pedro Daniel Valim Fim, que pedia que o Estado de Mato Grosso e a presidente do TJMT, desembargadora Clarisse Claudino da Silva, fossem responsabilizados pelo pagamento do auxílio. O advogado questionava a legalidade do pagamento, argumentando que o benefício não possuía respaldo constitucional e representava um gasto indevido aos cofres públicos.

Antes mesmo do julgamento do STF, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia determinado a suspensão do pagamento do bônus, o que levou o TJMT a revogar o ato administrativo que autorizava o auxílio. Além disso, segundo informações prestadas pelo próprio tribunal ao Supremo, os valores pagos foram integralmente devolvidos ao erário, encerrando a controvérsia.

Diante disso, o ministro Cristiano Zanin considerou que não havia mais motivos para o prosseguimento da ação, já que as medidas administrativas adotadas pelo TJMT e pelo CNJ atenderam ao pedido original do advogado.

Outro ponto destacado pelo ministro na decisão foi que o STF não possui competência para processar e julgar ações populares contra qualquer autoridade da República. Ele citou precedentes da Corte, que estabelecem que esse tipo de ação deve ser analisado pela Justiça de primeiro grau, não cabendo julgamento diretamente pelo Supremo.

Com esse entendimento, Zanin julgou a ação prejudicada por perda de objeto e arquivou o processo.

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