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VGNJUR Segunda-feira, 17 de Março de 2025, 16:19 - A | A

Segunda-feira, 17 de Março de 2025, 16h:19 - A | A

Ação Civil Pública

Desembargador manda retomar ação sobre rombo de R$ 864 mil em Câmara de Vereadores

Ex-presidente da Câmara e advogado são alvos da ação

Lucione Nazareth/VGNJur

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), José Luiz Leite Lindote, mandou retomar a ação que apura suposto rombo de mais de R$ 864 mil na Câmara de Vereadores de Diamantino (a 299 km de Cuiabá) ligado a esquema em procedimentos licitatórios. A decisão é da última sexta-feira (14.03).

Constam como réus na ação o ex-presidente da Câmara, Jozenil Costa Lube; o advogado Pérsio Oliveira Landim; o ex-secretário-geral da Casa de Leis, Luiz Carlos Gaino; e a empresa ACPI – Assessoria, Consultoria, Planejamento & Informática Ltda.

Inicialmente, o Juízo da 1ª Vara Cível de Diamantino julgou improcedente a ação ajuizada, em 2018, pelo Ministério Público Estadual (MPE).

“Em suma, diante da falta de elementos de prova mínima, ainda que indiciários, não se pode afirmar com a segurança necessária que os réus agiram de forma desonesta, com má-fé e intenção de infringir a lei e causar danos ao erário. Nestas circunstâncias, o pedido autoral não há como prosperar”, diz trecho da decisão. 

Em recurso apresentado no TJMT, o MPE apontou cerceamento do direito de defesa decorrente do julgamento antecipado da lide, por não lhe ter sido oportunizado produzir provas para as quais foi intimado e apresentou requerimento e por falta de apreciação da causa de pedir, bem como por fundamentação genérica. 

Alegou que os fatos questionados na ação caracterizam improbidade administrativa, vez que as condutas foram praticadas dolosamente e delas decorreram prejuízos ao erário. 

Em sua decisão, o desembargador José Luiz Leite Lindote reconheceu a preliminar de cerceamento de defesa para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que sejam produzidas as provas requeridas pelo Ministério Público. 

“Ante o exposto, dá-se parcial provimento ao apelo, a fim de acolher a preliminar de cerceamento de defesa arguida pelo autor apelante Ministério Público de Mato Grosso e anular a sentença, bem assim, determinar o retorno do processo à origem. Em razão do reconhecimento do cerceamento de defesa”, diz trecho da decisão.

 A ação 

O Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública apontando que entre os biênios 2013/2014 e 2015/2016 os acusados teriam participado de suposto esquema em procedimentos licitatórios envolvendo contratos para a locação de sistemas integrados de gestão pública e aquisição de materiais gráficos, combustíveis, gêneros alimentícios, produtos de limpeza, prestação de serviços de manutenção de veículos, além da contratação da empresa ACPI para prestar o serviço de consultoria administrativa, contábil, orçamentária, financeira e patrimonial. 

Ao final da ação, o MPE pediu o ressarcimento do dano material estimado em R$ 864.188,10, além do dano extrapatrimonial. Além disso, requereu a perda de função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

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