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VGNJUR Domingo, 16 de Março de 2025, 21:30 - A | A

Domingo, 16 de Março de 2025, 21h:30 - A | A

reverter decisão

Defesa de Rafaela Screnci recorre ao STJ contra decisão que a leva a júri popular

Ela responde pelo atropelamento que resultou na morte dos jovens Mylena de Lacerda Inocêncio e Ramon Alcides Viveiros

Rojane Marta/VGNJur

A defesa da bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro ingressou com um agravo em recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar reverter a decisão que a submete a julgamento pelo Tribunal do Júri. Ela responde pelo atropelamento que resultou na morte dos jovens Mylena de Lacerda Inocêncio e Ramon Alcides Viveiros, além de ter causado graves lesões em Hya Giroto Santos, em um acidente ocorrido em 23 de dezembro de 2018, nas proximidades da casa noturna Valley Pub, em Cuiabá.

A defesa de Rafaela contesta a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que, ao julgar um recurso de apelação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), reformou a sentença de primeira instância, que havia absolvido a bióloga sumariamente. Com a decisão do TJMT, ela passou a ser considerada pronunciada por dois crimes de homicídio e um de tentativa de homicídio, todos na modalidade de dolo eventual.

No recurso ao STJ, os advogados argumentam que houve violação ao Código de Processo Penal, pois a decisão de pronúncia não teria analisado de forma adequada pontos apresentados pela defesa; o TJMT não teria fundamentado corretamente a rejeição de argumentos sobre a ausência de dolo eventual, tese central da defesa; o caso exigiria reexame de provas, o que não seria possível em um recurso especial; e que a embriaguez ao volante, por si só, não caracteriza dolo eventual, sendo necessário avaliar a conduta sob a ótica do Código de Trânsito Brasileiro.

A defesa pede que o STJ admita o recurso especial e reavalie a decisão que determinou o júri popular, argumentando que a simples junção de embriaguez e excesso de velocidade não pode ser utilizada como critério automático para enquadramento no dolo eventual.

Posição do Ministério Público

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) apresentou contrarrazões, pedindo que o STJ negue provimento ao agravo. O MP sustenta que a decisão do TJMT está em conformidade com a jurisprudência do STJ, reforçando que há indícios suficientes para que a ré seja submetida ao Tribunal do Júri, instância competente para julgar crimes dolosos contra a vida.

O MP também argumenta que a Súmula 7 do STJ impede o reexame de provas em recurso especial e que o acórdão do TJMT não contém omissões ou contradições que justifiquem sua revisão.

O recurso foi protocolado nesta quinta-feira (13.03) no Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria do presidente Herman Benjamim.

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