O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminarmente um pedido de habeas corpus apresentado em favor de Lucas Gomes da Silva e Jonas Gomes da Silva, acusados de envolvimento em um homicídio ligado à facção criminosa Comando Vermelho. A decisão foi proferida pelo ministro Herman Benjamin, presidente do STJ, que considerou que não havia flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva determinada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Os réus foram presos em flagrante e tiveram a prisão convertida em custódia preventiva, sendo denunciados por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, além de associação criminosa. Segundo a denúncia, o crime ocorreu dentro do chamado “Tribunal do Crime”, uma espécie de julgamento clandestino realizado por facções. O crime ocorreu em 29 de dezembro de 2024, na cidade de Tapurah.
A investigação aponta que a vítima, Kevem Silva, teria sido sequestrada, levada para uma área de mata e executada com múltiplos golpes de faca por ordem de líderes do Comando Vermelho, identificados pelos apelidos de “Vaticano” e “Veião/PH”. O Ministério Público argumentou que os acusados agiram em conjunto com outros membros da facção, configurando um crime com extrema violência e ameaça à ordem pública.
No habeas corpus, a defesa alegou que não havia indícios suficientes da autoria e materialidade do crime e que a prisão dos acusados não preenchia os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Além disso, questionou supostas contradições nos depoimentos policiais e ilegalidades na colheita de provas.
O pedido já havia sido negado pelo TJMT, que considerou que a prisão era essencial para garantir a ordem pública e evitar a atuação de membros da facção. Ao recorrer ao STJ, a defesa buscava revogar a prisão preventiva ou convertê-la em medidas cautelares menos gravosas.
O ministro Benjamin, ao analisar o caso, destacou que o habeas corpus não poderia ser conhecido pelo STJ porque a matéria ainda não foi julgada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o que configuraria supressão de instância. O magistrado citou o enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede a concessão de habeas corpus contra decisão que apenas nega liminar em outro habeas corpus.
Além disso, o ministro ressaltou que a decisão do TJMT não apresenta ilegalidade manifesta que justificasse a intervenção imediata do STJ. Segundo ele, a gravidade concreta do crime e o vínculo dos réus com uma organização criminosa estruturada demonstram risco à segurança pública, justificando a manutenção da prisão preventiva.
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