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VGNJUR Segunda-feira, 17 de Março de 2025, 09:34 - A | A

Segunda-feira, 17 de Março de 2025, 09h:34 - A | A

interpretação da Constituição

Governo de MT defende no STF confisco de terras por desmatamento ilegal

Mendes afirma que o Estado de Mato Grosso reconhece a gravidade do problema e defende o endurecimento das punições contra grandes desmatadores ilegais.

Rojane Marta/ VGNJur

O Governo de Mato Grosso enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 743, defendendo que propriedades rurais onde houver desmatamento ilegal possam ser expropriadas sem indenização. O posicionamento foi encaminhado ao ministro Flávio Dino, relator da ação, e argumenta que essa interpretação estaria alinhada ao artigo 243 da Constituição Federal, que já prevê essa penalidade para terras usadas para cultivo ilegal de drogas e trabalho análogo à escravidão.

A ADPF 743, proposta pelos partidos Rede Sustentabilidade e PSOL, questiona a atuação do Governo Federal e de Estados na fiscalização do desmatamento ilegal na Amazônia Legal. Durante audiência de conciliação realizada pelo STF em setembro de 2024, discutiu-se a possibilidade de aplicar sanções mais rígidas contra crimes ambientais, incluindo a expropriação de terras onde ocorrem queimadas criminosas e destruição de vegetação nativa.

Em sua resposta ao STF, o governador Mauro Mendes afirma que o Estado de Mato Grosso reconhece a gravidade do problema e defende o endurecimento das punições contra grandes desmatadores ilegais. O documento cita que as sanções aplicadas atualmente, como multas e embargos, não têm sido suficientes para frear a devastação ambiental, e que a possibilidade de perda da terra poderia ser um mecanismo mais eficaz para coibir práticas predatórias.

Base constitucional para a expropriação

O governo de Mato Grosso sustenta que o artigo 243 da Constituição Federal já prevê a expropriação de propriedades utilizadas para cultivo de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho análogo à escravidão, destinando-as à reforma agrária ou a programas de habitação popular. A proposta apresentada ao STF sugere que essa mesma regra seja aplicada para punir proprietários que promovem desmatamento ilegal, uma vez que a destruição ambiental também constitui uma grave violação ao interesse público.

O documento cita que essa interpretação já foi debatida em nível federal, com declarações da própria ministra do Meio Ambiente sobre o possível confisco de terras de desmatadores para uso em projetos de conservação ambiental. Além disso, menciona decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH), que consideram o direito ao meio ambiente equilibrado como um princípio fundamental que deve ser protegido por meio de sanções rigorosas.

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