17 de Março de 2025
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VGNJUR Segunda-feira, 17 de Março de 2025, 13:37 - A | A

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Abilio paga salários de 2024 e outros benefícios aos médicos; ação do Sindimed é arquivada

Sindimed cobrava ainda pagamento de juros e correção monetária pelos atrasos salariais

Lucione Nazareth/VGNJur

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), efetuou o pagamento de salários, prêmios saúde, incentivos, além do 13º salário de forma integral de todos os médicos da rede municipal que estavam atrasados referente ao período de 2024. 

A informação consta na decisão proferida na última sexta-feira (14.03) pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, ao arquivar Ação Civil Pública proposta pelo Sindicato dos Médicos (Sindimed-MT).  

“O ente demandado (Prefeitura) informou a quitação dos valores e pugnou pela extinção da ação ante a perda do interesse de agir da demanda. Nesse ponto, destaco que, quando instadas por este Juízo a se manifestarem, a parte autora e o Ministério Público postularam pela extinção da presente ação civil pública, sem resolução de mérito, ante a superveniente da ausência de interesse de agir. Portanto, por não haver utilidade/necessidade na sentença condenatória, a extinção do feito é medida que se impõe”, diz a decisão.  

Entenda  

Na ação, o Sindimed alegou que, durante o ano de 2024, houve atrasos no pagamento de salários, prêmios e incentivos, além da falta do pagamento integral do 13º salário, o que caracteriza ilegalidade, por ferir normas infraconstitucionais e até o próprio texto constitucional.  

Além disso, sustentou que o salário é um crédito de natureza alimentar, devendo prevalecer sobre outros créditos, o que torna injustificável seu não pagamento ou atraso. Acrescentou, ainda, que essa característica pode desencadear efeitos nocivos à economia familiar.  

No mérito, requereu a condenação da Prefeitura de Cuiabá ao pagamento de juros e correção monetária pelos atrasos salariais (incluindo-se todas as parcelas remuneratórias), proferindo-se sentença genérica que possibilite aos médicos prejudicados o ajuizamento de cumprimento de sentença para a liquidação dos prejuízos, assegurando-se a efetiva coibição da prática de inadimplência pelo município.

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