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VGNJUR Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024, 09:37 - A | A

Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024, 09h:37 - A | A

deixaram de lado a cordialidade

STF derruba regras de “sobras eleitorais”; Moraes e Barroso protagonizam bate-boca em julgamento

Ministros divergiram do alcance da regra sobre as sobras eleitorais que poderiam destituir 7 deputados eleitos em 2022

Lucione Nazath/VGNJur

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa quarta-feira (28.02) derrubar as atuais regras para distribuição das chamadas “sobras eleitorais” para cálculo das vagas na Câmara dos Deputados.  

Os ministros chegaram ao entendimento que parte dos critérios para preenchimento das sobras é inconstitucional, porém, no voto final que ficou estabelecido por 7 votos a 4, por aplicar a decisão a partir das próximas eleições e manter no cargo sete deputados eleitos em 2022 com as regras derrubadas.  

Caso o entendimento da maioria fosse por uma decisão retroativa, os eleitos seriam substituídos por outros candidatos. Estavam ameaçados de perder o mandato: Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Goreth (PDT-AP), Augusto Pupiu (MDB-AP), Lázaro Botelho (PP-TO), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lebrão (União Brasil-RO).  

Mas, o que chamou atenção no julgamento foi a discussão entre o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso e ministro Alexandre de Moraes. Os magistrados divergiram da modulação dos efeitos da decisão, ou seja, se elas seriam válidas a partir da decisão ou aplicadas retroativamente.  

O entendimento de Alexandre de Moraes era de que a decisão deveria ser aplicada retroativamente, implicando na perda de mandato de sete deputados federais eleitos. Para Barroso, o efeito interferiria indevidamente nas eleições de 2022.  

Bate-boca  

Moraes - Eu gostaria aqui de reiterar esse precedente desastroso, com todo o respeito, à maioria formada. O Supremo, por maioria, entendeu que houve desrespeito à soberania popular e ao sistema representativo, e como lembrou o ministro Flávio Dino, nós vamos manter sete deputados federais que não foram eleitos.  

Barroso - Eles foram eleitos pela regra que estava em vigor quando teve a eleição.  

Moraes - Perdão, presidente. Nós, nós todos aqui por maioria, o plenário, decidiu que eles não foram eleitos.  

Barroso - Não, quando eles foram eleitos estava em vigor essa regra. A regra que vigorava na época era essa.  

Moraes - Presidente, essa é a opinião de vossa excelência.

Barroso: Claro...

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