O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (18.12), que o piso salarial da enfermagem será definido por meio de negociação coletiva regionalizada. A decisão foi tomada por maioria de votos, com seis ministros a favor e quatro contra. O voto vencedor foi do ministro Dias Toffoli, que defendeu a prevalência do negociado sobre o legislado.
A votação no plenário virtual da Corte foi favorável à negociação coletiva regionalizada como forma de garantir o piso salarial da enfermagem. O voto vencedor também definiu que o piso será proporcional à carga horária de oito horas diárias e 44 horas semanais, com redução proporcional para jornadas inferiores.
A decisão impacta diretamente os profissionais celetistas da enfermagem, que trabalham em hospitais privados. No caso de profissionais de enfermagem do setor público, o Supremo validou, em ocasião anterior, o pagamento imediato do piso.
A negociação coletiva regionalizada deve ser iniciada em 60 dias após a publicação da decisão. As partes terão 90 dias para chegar a um acordo. Se não houver acordo, será aberto um dissídio coletivo.
Entenda
No final de junho, a Suprema Corte concluiu o julgamento do piso da enfermagem, determinando a aplicação da lei 14.434/22, porém, impondo condicionantes. No âmbito dos municípios, a aplicação do piso está condicionada ao repasse dos recursos necessários pela União.
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