O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do advogado Antônio Valdenir Caliare, detido por violar reiteradamente as medidas cautelares impostas no âmbito das investigações dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A decisão reforça que a solicitação de transferência para unidade compatível com Sala de Estado Maior partiu da própria defesa, tornando injustificável o pleito por detenção domiciliar com base na distância da residência do investigado.
Caliare foi preso preventivamente em 27 de fevereiro de 2025, na cidade de Juína (MT), após relatório do juízo da 3ª Vara local indicar mais de 130 descumprimentos das medidas impostas — incluindo falhas no sinal da tornozeleira eletrônica, ausência de GPS e permanência fora da área delimitada. O relatório também apontou uso de possíveis bloqueadores de sinal.
Ao negar o pedido de substituição por prisão domiciliar, Moraes destacou que, embora não exista Sala de Estado Maior na comarca de Juína, a defesa requereu expressamente a transferência de Caliare para local com instalações compatíveis — o que foi atendido com a remoção do réu para unidade prisional em Rondonópolis (MT).
“Conforme consta dos autos, foi a própria Defesa que requereu que o acusado fosse segregado em local compatível com Sala de Estado Maior, motivo pelo qual inviável a prisão domiciliar sob alegação de que o réu encontra-se distante de sua residência”, escreveu o ministro. Ele acrescentou que o local de custódia deve observar a conveniência da administração da Justiça e a realidade do caso concreto, não havendo violação de direitos se não houver estrutura adequada no domicílio do investigado.
Citando precedentes da Corte, Moraes ressaltou que é admitida a prisão de advogados antes do trânsito em julgado, desde que cumprida em unidade com instalações condignas, mesmo que não configure formalmente uma Sala de Estado Maior.
A decisão ainda manteve a prisão preventiva com base na “conduta desafiadora” do investigado frente às ordens judiciais. A ação penal segue para a fase de alegações finais. A defesa de Caliare terá 15 dias para se manifestar.
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