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VGNJUR Quinta-feira, 10 de Abril de 2025, 10:46 - A | A

Quinta-feira, 10 de Abril de 2025, 10h:46 - A | A

fraude R$ 104 milhões

STF reconhece foro privilegiado e ex-deputado será processado por fraudes de R$ 104 milhões na Sema

Recurso teria sido usado para suposto "caixa dois" de campanha nas eleições de 2014

Lucione Nazareth/VGNJur

Por conta do foro privilegiado reconhecido recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-deputado Mauro Savi voltará a ser processado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) por supostamente integrar organização criminosa que atuava na venda de créditos florestais na Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema-MT). A decisão foi publicada nesta quinta-feira (10.04) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). 

A ação é relacionada à “Operação Dríades", deflagrada em 26 de agosto de 2015 pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), contra uma suposta organização criminosa que atuava na Sema-MT. O grupo, segundo a investigação, teria cometido fraudes no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora) por meio da emissão e cancelamento de guias florestais visando a multiplicação de créditos indevidos para os Estados de Goiás e Pará.  

O ex-deputado Mauro Savi juntamente com José Riva foram acusados de integrarem a suposta organização criminosa, que teria como objetivo arrecadar propina para financiar a campanha eleitoral de Savi em 2014. Além deles, outros envolvidos foram denunciados, incluindo servidores da Sema-MT. 

Leia Também - Juiz cita indícios de “caixa 2” de ex-deputados e manda ao TRE ação sobre fraudes de R$ 104 milhões na Sema

O ex-parlamentar entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal contra a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que declarou incompetência da Corte em julgar a Ação Penal sob a justificativa de que Savi não mais ostentava cargo eletivo a justificar o foro privilegiado por prerrogativa de função, determinada a remessa dos autos à primeira instância, no caso, 7ª Vara Criminal de Cuiabá. 

Consta dos autos que o Plenário do STF, em sessão virtual realizada entre os dias 28 de fevereiro e 11 de março, consolidou o entendimento de que a competência para o processamento e julgamento de crimes praticados por detentores de mandato eletivo em razão das funções exercidas permanece sob a jurisdição do Tribunal Competente para o cargo ocupado à época dos fatos, mesmo que o mandato já tenha sido extinto. 

“No caso concreto, os delitos imputados ao réu Mauro Luiz Savi teriam sido supostamente cometidos durante o exercício do mandato de Deputado Estadual e em razão das atribuições inerentes ao cargo. Desse modo, nos termos do hodierno entendimento firmado pelo STF, a competência para o processamento e julgamento da presente ação compete ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso”, diz trecho da decisão.

Diante disso, o processo foi reencaminhado ao Tribunal de Justiça para reanálise sobre a sua competência para processar e julgar a presente ação penal.

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