A 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou, na quarta-feira (09.04), a retomada da ação que questiona o aumento de 79,5% no salário do prefeito de Rondonópolis (localizado a 218 km de Cuiabá), Cláudio Ferreira (PL), e do vice-prefeito, Dr. Altemar Lopes (Podemos).
A decisão atende a recurso interposto pelos advogados Yann Dieggo Souza Timótheo de Almeida e Warllans Wagner Xavier Souza, autores da Ação Popular que contesta o aumento salarial. Segundo eles, a sanção da Lei Municipal nº 13.956/2024, que concedeu o reajuste, ocorreu 16 dias antes do término do mandato do então prefeito, Zé do Pátio (PSB), em violação ao artigo 21, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe o aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato.
Inicialmente, o Juízo da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis indeferiu a ação, extinguindo o feito sem resolução de mérito, ao entender que a Ação Popular não constitui meio adequado para contestar lei em tese, sendo incabível sua utilização como sucedâneo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Contudo, o relator do recurso no TJMT, desembargador Márcio Vidal, destacou que a Lei Municipal impugnada possui conteúdo que extrapola a mera normatividade genérica, pois, ao definir valores exatos de remuneração para agentes políticos previamente identificados e ao gerar efeitos concretos a partir de data certa, trata-se, inquestionavelmente, de ato normativo de aplicação imediata, cuja execução importa em majoração real de despesa com pessoal.
O magistrado acrescentou que a Ação Popular não discute a constitucionalidade da norma de forma autônoma, tampouco visa ao reconhecimento de sua incompatibilidade com a Constituição Federal como pedido principal.
“O que se pretende é a declaração de nulidade do ato legislativo por ofensa à legislação infraconstitucional, notadamente ao artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão de ter sido editado em período vedado pela própria norma de regência das finanças públicas. Logo, a inobservância do intervalo legal para a criação de despesa com pessoal configura vício que compromete a validade da norma sob a ótica da legalidade estrita e da moralidade administrativa. Dessa forma, a tese de inadequação da via eleita não se sustenta, haja vista que a situação fática revela clara ofensa ao princípio da legalidade orçamentária e à disciplina imposta pela legislação fiscal, sendo cabível a utilização da Ação Popular como instrumento de defesa do patrimônio público contra atos legislativos que assumam feição concreta e causem lesão efetiva aos cofres públicos”, diz trecho do voto.
Entenda
Por meio da Lei Municipal nº 13.956/2024, os vereadores aprovaram um reajuste de 79,5% nos salários do prefeito e do vice-prefeito, o que representa um impacto estimado de R$ 1.144.800,00. Os vencimentos dos próprios vereadores também foram reajustados.
O salário do prefeito passou de R$ 20 mil para R$ 35,9 mil; o do vice-prefeito, de R$ 10 mil para R$ 17,9 mil; e o dos vereadores, de R$ 10 mil para R$ 16,5 mil em janeiro, e R$ 17,3 mil a partir de 1º de fevereiro.
Na aprovação do projeto de lei, em 2024, os parlamentares justificaram a medida alegando que não havia reajuste desde 2012. O texto chegou a ser vetado pelo então prefeito, Zé do Pátio, mas foi posteriormente promulgado pela Câmara Municipal.
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