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VGNJUR Quinta-feira, 10 de Abril de 2025, 09:10 - A | A

Quinta-feira, 10 de Abril de 2025, 09h:10 - A | A

Descumpriu TAC

STF mantém multa a ex-prefeito por falha no atendimento a alunos com TDAH

O Supremo Tribunal Federal manteve a multa pessoal contra o ex-prefeito

Rojane Marta/ VGNJur

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou recurso do ex-prefeito de Barra do Garças, Roberto Ângelo de Farias, e manteve decisão que o responsabiliza pessoalmente por multa de R$ 11.068,77, decorrente do descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público de Mato Grosso para a implantação de um Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAEE) no município.

O centro deveria atender alunos diagnosticados com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), mas as obrigações assumidas no TAC nº 30/2017 não foram cumpridas durante sua gestão. Diante disso, o Ministério Público ingressou com ação de execução da multa prevista no acordo, cuja cláusula 5ª estabelece expressamente a responsabilização pessoal do prefeito pelo descumprimento.

O recurso extraordinário de Roberto Ângelo sustentava que não poderia ser responsabilizado individualmente, já que o TAC foi firmado entre o MP e o Município, e que a cobrança da multa sem comprovação de dolo ou culpa violaria o artigo 37, §6º, da Constituição Federal. No entanto, o ministro Luiz Fux entendeu que a alegação demandaria reanálise das provas e das cláusulas do termo, o que é vedado em sede de recurso extraordinário, conforme a Súmula 279 do STF.

“O recorrente aderiu ao Termo de Ajustamento de Conduta, assumindo responsabilidade pessoal pela multa cominatória”, afirmou Fux em seu voto. O ministro considerou que a cláusula contratual firmada durante o exercício do cargo de prefeito vincula o subscritor à responsabilidade direta, independentemente de nova apuração sobre dolo ou culpa.

Com a decisão, fica mantida a obrigação de pagamento da multa ao Fundo Municipal de Saúde de Barra do Garças. A decisão reforça o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que já havia considerado válida a execução da penalidade com base na cláusula do TAC.

O STF também afastou eventual majoração de honorários advocatícios, por não terem sido fixados na instância anterior. A ação original foi proposta pelo Ministério Público após verificar o não cumprimento das medidas pactuadas para o atendimento educacional especializado, voltado a alunos com TDAH na rede pública municipal.

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