Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou, em sessão virtual que encerrou nessa quarta (17), a criação de cadastros estaduais para pessoas condenadas por pedofilia e por violência contra mulheres em Mato Grosso.
A aprovação ocorreu durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo governador do Estado, Mauro Mendes (União), contra o cadastro previsto nas leis 10.315/2015 e 10.915/2019.
Os cadastros não incluirão nomes de vítimas ou qualquer informação que possa identificá-las ao público. A decisão segue o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, que destacou a necessidade de constar no registro apenas informações de pessoas condenadas com sentença definitiva, respeitando o princípio da presunção de inocência.
Além disso, o plenário acatou uma modificação proposta pelo ministro Flávio Dino, determinando que nomes e fotos dos condenados estejam disponíveis ao público somente até a conclusão da pena. Anteriormente, a legislação estipulava que os dados permaneceriam acessíveis até a obtenção da reabilitação judicial. Essa alteração visa facilitar o processo de ressocialização dos condenados após cumprirem suas penas.
A decisão também restringe o acesso aos dados da vítima, que não serão disponibilizados nem mesmo para delegados, investigadores de polícia e outras autoridades, a menos que haja autorização judicial específica. A medida busca proteger a privacidade e a segurança das vítimas envolvidas nos casos.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).