O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, está analisando uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria Geral da República, para declarar inconstitucionais determinados artigos das Leis Complementares de Mato Grosso que regulamentam a licença-maternidade, paternidade, e licença aos adotantes para servidores públicos e militares estaduais.
Os dispositivos questionados incluem artigos das Leis Complementares 4/1990 e 555/2014, que foram modificados pelas Leis Complementares 263/2006 e 724/2022. Essas normativas oferecem 180 dias de licença para mães biológicas e adotivas e um período de licença-paternidade que varia entre 5 e 10 dias.
A Procuradoria Geral da República argumenta que essas disposições contrariam princípios constitucionais como o livre planejamento familiar e a igualdade de direitos e deveres no âmbito da sociedade conjugal. Além disso, a ação sugere que a diferenciação nos regimes de proteção parental é inconstitucional e defende a uniformização do período de licença parental para garantir o mínimo de 180 dias de afastamento, independentemente do tipo de vínculo laboral do beneficiário.
A ação também propõe que a licença-paternidade seja de no mínimo 20 dias, contemplando tanto pais biológicos quanto adotivos, e que os períodos de licença possam ser compartilhados entre o casal, promovendo a proteção integral e o melhor interesse da criança.
O ministro Fachin solicitou informações ao Governo do Estado e à Presidência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, e posteriormente, a opinião da Advocacia Geral da União e da Procuradoria Geral da República, cada um dentro de seus respectivos prazos.
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