Rosinei Coutinho/SCO/STF
Procurador-geral diz que prerrogativas dos defensores públicos de requerer documentos "desequilibram a relação processual"
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta sexta-feira (12.11) o julgamento do pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, para que as Defensorias Públicas percam o poder de fazer requisições obrigatórias de documentos a órgãos públicos.
Aras protocolou 23 ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra uma lei federal e 22 leis estaduais que abordam o tema. Para o PGR, o direito de requisição dado pela legislação “desequilibra a relação processual”, ferindo o princípio constitucional de isonomia entre as partes, uma vez que os advogados privados não possuem o mesmo poder.
O procurador ainda argumenta que esse poder viola o devido processo legal, porque, em sua visão, seria necessário primeiro que um juiz autorizasse qualquer requisição.
O julgamento do pedido iniciou nesta sexta (12) por meio do Plenário Virtual, em que os ministros depositam seus votos no sistema do Supremo dentro um prazo, sem que haja debate presencial ou por videoconferência. Neste caso, a votação estava prevista para durar até 22 de novembro.
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O ministro Edson Fachin apresentou votou para manter o poder conferido às defensorias públicas, porém, em seguida pelo ministro Alexandre de Moraes, pediu vistas para melhor analisar a matéria. Agora, não há prazo definido para que o tema volte à pauta do Supremo.
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