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VGNJUR Domingo, 01 de Dezembro de 2024, 19:00 - A | A

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investigação da PF

Servidor do STJ apagou minuta de decisões em articulações envolvendo filho de ex-deputado de Rondônia

Haroldo Augusto Filho é filho do ex-deputado estadual Haroldo Santos, de Rondônia

Adriana Assunção/VGN

O servidor do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Márcio José Toledo Pinto, afastado de suas funções na Corte em decorrência de processo administrativo, é acusado de ter apagado minutas de decisões de ministros do tribunal.

Em trecho de decisão proferida pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), consta que Márcio José Toledo Pinto foi citado em um diálogo registrado em 10 de agosto de 2023. Na ocasião, Roberto Zampieri, posteriormente assassinado em dezembro de 2023, teria solicitado ao lobista Andreson de Oliveira Gonçalves o envio de "um documento do Haroldo", que, segundo o Conselho Nacional de Justiça, referia-se a duas minutas de decisões sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi.

Haroldo Augusto Filho, mencionado na investigação, é filho do ex-deputado estadual Haroldo Santos, de Rondônia, e sócio da empresa Fource Mineração LTDA, juntamente com Valdoir Slapak. Ambos foram alvos da Operação Sisamnes, deflagrada nesta terça-feira (26.11), por ordem do ministro Cristiano Zanin, do STF.

De acordo com os autos, Márcio José Toledo Pinto teria participado da manipulação de processos envolvendo o filho do ex-deputado, realizando alterações e exclusões no sistema processual. A consulta ao sistema revelou que a decisão do primeiro recurso foi proferida em 4 de setembro de 2023 e publicada em 5 de setembro de 2023, enquanto a decisão do segundo recurso foi proferida em 25 de agosto de 2023 e publicada em 28 de agosto de 2023.

"Infere-se dos autos ampla participação do servidor Márcio nas movimentações desses dois processos, com alterações e exclusões de minutas internas em poucos minutos, inviabilizando a visualização por outras pessoas além do servidor que efetuou as mudanças", afirma trecho da decisão.

Ainda conforme os autos, o relatório da Comissão Permanente de Sindicância instaurada pelo STJ apontou indícios desfavoráveis a Márcio e concluiu pela possível ocorrência de, no mínimo, antecipação de informação privilegiada em dois processos oriundos do estado de Mato Grosso. "Entendo que os indícios revelados até aqui se qualificam como suficientes para permitir o aprofundamento das investigações quanto ao narrado envolvimento de Márcio José Toledo Pinto na empreitada criminosa", conclui outro trecho da decisão.

Leia mais: Acusado de negociar sentenças no STJ intermediou envio de cocaína com assessor de deputado, diz PF

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