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VGNJUR Segunda-feira, 02 de Dezembro de 2024, 08:47 - A | A

Segunda-feira, 02 de Dezembro de 2024, 08h:47 - A | A

Gleba Reunidas II

STF rejeita recurso e mantém reintegração de posse de área em MT

A Gleba Reunidas II tem sido alvo de disputas jurídicas devido à ocupação por famílias que afirmam trabalhar a terra há anos.

Rojane Marta/ VGNJUR

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um recurso apresentado por representantes de famílias que ocupam a Gleba Reunidas II, uma área de mais de 36 mil hectares no município de Santa Terezinha, em Mato Grosso. A decisão, proferida em 29 de novembro, mantém a reintegração de posse do terreno, atualmente habitado por mais de 600 famílias que dependem da terra para sua subsistência.

Os ocupantes argumentavam que a decisão que autorizou a reintegração contrariava uma determinação anterior do STF na ADPF 828, que busca proteger comunidades em situação de vulnerabilidade. Eles pediam que o tribunal suspendesse a reintegração de posse. No entanto, Toffoli afirmou que o recurso não trouxe novos argumentos ou provas que justificassem a revisão da decisão.

O ministro explicou que o recurso apresentado, chamado de embargos de declaração, serve apenas para corrigir erros claros, omissões ou contradições em decisões já tomadas. Segundo Toffoli, não havia nenhum desses problemas na decisão anterior, e os pedidos dos ocupantes não tinham relação direta com a determinação do STF na ADPF 828.

Além disso, o recurso foi considerado uma tentativa de reabrir a discussão sobre o caso, o que não é permitido nesse tipo de ação. “A pretensão do embargante é provocar a rediscussão da causa, fim para o qual não se presta o presente recurso”, escreveu o ministro na decisão.

A Gleba Reunidas II tem sido alvo de disputas jurídicas devido à ocupação por famílias que afirmam trabalhar a terra há anos. A reintegração de posse foi requerida pela Agropecuária Santo Estevão S/A, proprietária da área. Os ocupantes alegam que a decisão prejudica centenas de famílias em situação de vulnerabilidade.

Com a rejeição dos embargos, a decisão que determinou a reintegração de posse permanece válida. Não há, até o momento, informações sobre novos recursos ou medidas judiciais por parte dos embargantes.

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