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VGNJUR Sábado, 30 de Novembro de 2024, 18:00 - A | A

Sábado, 30 de Novembro de 2024, 18h:00 - A | A

ação arquivada

Juiz cita que empresário tem 87 anos e arquiva ação sobre irregularidades em posto de combustível

Posto foi denunciado por estar operando com diversas irregularidades, como problemas em bombas, vazamento de mangueiras

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, extinguiu a punibilidade e mandou arquivar ação penal contra o empresário C.D.D.T e contra o A.P.T.E, por crimes contra a ordem econômica. A decisão é do último dia 21 deste mês.   

O posto do empresário, localizado no Distrito Industrial em Cuiabá, já foi alvo de ação da Agência Nacional do Petróleo (ANP) em que interditou 19 postos de combustíveis em todo o Estado que estavam operando com diversas irregularidades, como problemas em bombas, vazamento de mangueiras e por não atender normas de segurança.  

C.D.D.T e sua empresa foram investigados pela Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (DECON). O Ministério Público propôs ação penal contra eles pelo crime tipificado no artigo 1º, Inciso I, da Lei nº. 8.176/91 (crimes contra a ordem econômica). O inciso I do artigo primeiro define que é crime “adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei”.  

Em sua decisão, o juiz Jean Garcia de Freitas apontou que C.D.D.T atualmente tem 87 anos, e desta forma, “se beneficia da contagem do prazo prescricional pela metade (conforme artigo 115 do Código Penal), sendo reconhecido a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, citado o ilícito ocorreu em 24 de setembro de 2019 e denúncia foi recebida em 06 de dezembro de 2022.  

“Considerando que o aludido tipo penal possui pena máxima igual a 02 anos de detenção, aplica-se o prazo prescricional de 04 anos, previsto no art. 109, V, do Código Penal. Demais disso, verifica-se que o réu possui 87 anos, o que reduz o prazo prescricional na metade, nos termos do art. 115 do CP, perfazendo 02 anos. Assim, verifica-se a ocorrência do fenômeno da prescrição da pretensão punitiva estatal, a qual pode ser reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, vez que, desde a consumação do delito, em 24/09/2019, até o recebimento da denúncia, em 06/12/2022, decorreu o lustro prescricional”, diz trecho da decisão. 

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