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VGNJUR Segunda-feira, 02 de Dezembro de 2024, 08:57 - A | A

Segunda-feira, 02 de Dezembro de 2024, 08h:57 - A | A

HC

Cármen Lúcia nega prisão domiciliar a investigada na Operação Red Money

A ministra do STF rejeitou o habeas corpus e manteve a prisão da investigada por envolvimento em organização criminosa

Rojane Marta/ VGNJUR

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido de prisão domiciliar de Thaís Emília Siqueira Silva, investigada por integrar uma organização criminosa ligada ao tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A decisão, publicada nesta segunda-feira (2), mantém Thaís em prisão preventiva enquanto as investigações prosseguem.

Thaís é ré na Operação Red Money, deflagrada em 2018 para desarticular atividades da facção criminosa Comando Vermelho em Mato Grosso. Junto com seu esposo, Janderson dos Santos Lopes, conhecido como "Cowboy", ela é acusada de movimentar aproximadamente R$ 1,5 milhão por meio de uma empresa de fachada. Ambos respondem pelos crimes de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e associação criminosa.

A defesa da investigada solicitou a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar com base no artigo 318-A do Código de Processo Penal, que prevê o benefício para mães de crianças menores de 12 anos. Thaís é mãe de três crianças nessa faixa etária. No entanto, a ministra considerou que o envolvimento em crimes graves e o descumprimento de medidas judiciais anteriores inviabilizam a concessão do benefício.

Segundo a decisão, Thaís descumpriu medidas cautelares anteriores, como a prisão domiciliar, e continuou praticando atos ilícitos. Cármen Lúcia destacou que o benefício da prisão domiciliar pode ser negado em casos excepcionais, especialmente em situações que comprometam a aplicação da lei penal. “A necessidade de aplicação da lei penal caracteriza excepcionalidade apta a justificar o indeferimento da prisão domiciliar”, pontuou a ministra.

A defesa alegou que Thaís é ré primária e que os crimes atribuídos a ela não envolveram violência ou grave ameaça. Contudo, a ministra enfatizou que os fatos apresentados pelas instâncias inferiores contradizem essa tese. Além disso, o habeas corpus não foi devidamente instruído com documentos essenciais, como a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impugnada no pedido, o que inviabilizou sua análise no STF.

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