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VGNJUR Segunda-feira, 02 de Dezembro de 2024, 09:40 - A | A

Segunda-feira, 02 de Dezembro de 2024, 09h:40 - A | A

Campo Novo do Parecis

STJ mantém monitoramento eletrônico de empresário acusado de homicídio triplamente qualificado

Ele é acusado de envolvimento no assassinato do produtor rural Jeferson Mariussi

Rojane Marta/ VGNJUR

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a medida de monitoramento eletrônico contra o empresário Danilo Batista Dekert, acusado de homicídio triplamente qualificado, adulteração de sinal identificador de veículo e porte ilegal de arma de fogo. A decisão foi proferida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, em 29 de novembro, que rejeitou recurso em habeas corpus apresentado pela defesa.

Danilo é acusado de envolvimento no assassinato do produtor rural Jeferson Mariussi, 36 anos, ocorrido em outubro de 2021, em Campo Novo do Parecis (MT). O crime teria sido cometido com qualificadoras que incluem motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e meio que resultou em perigo comum.

A defesa argumentou que o monitoramento eletrônico, imposto em substituição à prisão preventiva, já perdura há mais de dois anos e solicitou sua revogação, alegando excesso de prazo. Contudo, o STJ entendeu que a medida é proporcional à gravidade das acusações e adequada às finalidades acautelatórias do processo.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que o caso envolve alta complexidade, devido à pluralidade de réus e à necessidade de provas técnicas, como a quebra de sigilo telefônico, ainda pendente. Ressaltou, ainda, que a ação penal está em andamento e próxima da conclusão da fase instrutória, não configurando morosidade injustificada.

“O monitoramento eletrônico é uma medida menos gravosa do que a prisão preventiva e se mantém razoável diante das circunstâncias do caso e da gravidade das imputações”, afirmou o ministro.

A decisão também leva em conta o entendimento do STJ de que medidas cautelares alternativas à prisão podem ser aplicadas em períodos prolongados, desde que observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Rejeição de pedidos anteriores

Em 22 de outubro, o mesmo ministro já havia negado um pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa de Danilo. A negativa reafirmou a necessidade de medidas cautelares diante da gravidade das acusações.

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