O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, manteve a prisão do ex-jogador de futebol João Lennon Arruda de Souza, vulgo 'Jhon Lennon', preso na Operação Ragnatela, por supostamente ser a pessoa que cuidava da parte 'operacional' de uma facção criminosa envolvida com o tráfico de drogas em Cuiabá. A decisão é da última sexta-feira (29.11).
Ele foi preso, juntamente com o líder da facção, Joadir Alves Gonçalves, vulgo 'Jogador', no dia 1º de julho deste ano, no Aeroporto Santos Dumont, durante uma viagem ao Rio de Janeiro.
De acordo com as investigações, o grupo é suspeito de lavar dinheiro com a realização de shows nacionais. João Lennon é apontado como proprietário do Clube CT Mangueiras, no Praeirinho, em Cuiabá, que também seria usado para lavagem de dinheiro.
Além disso, consta nas investigações que o ex-atleta cuidava da parte 'operacional' do grupo, ficando encarregado de recolher o dinheiro das drogas.
A defesa de João Lennon apresentou petição alegando que não há comprovação de que ele exerça função de “operacionalidade” na Organização Criminosa Comando Vermelho, bem como que a empresa “Clube CT Mangueiras” não se confunde com a pessoa jurídica “Restaurante e Peixaria Mangueira”, utilizada, em tese, para lavagem de dinheiro do grupo criminoso.
Além disso, apontou que o ex-jogador possui condições pessoais favoráveis e duas dependentes menores de idade, o que, aliado à inexistência de elementos probatórios, enseja na ausência de preenchimento dos requisitos legais para sustentar a segregação cautelar.
Em sua decisão, o juiz Jean Garcia de Freitas destacou que João Lennon possui condenação criminal, como também teve seu mandado de prisão cumprido no Rio de Janeiro após efetuar a compra de passagens aéreas utilizando documento falso na intenção de fugir na companhia do líder da facção, Joadir Alves.
Além disso, o magistrado afirmou que o investigado não conseguiu comprovar com documentos que seja imprescindível ou o único responsável pelos cuidados de duas filhas menores de idade.
“Oportuno destacar, por fim, que a adoção de outra medida cautelar, neste momento, não se revelaria eficaz para o cumprimento de sua finalidade, considerando a natureza e gravidade dos crimes imputados aos denunciados e as circunstâncias atrás delineadas. Ante o exposto, encontrando-se presentes as circunstâncias fáticas que justificaram a prisão preventiva do denunciado, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva de JOÃO LENNON ARRUDA DE SOUZA”, diz trecho da decisão.
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