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VGNJUR Segunda-feira, 02 de Dezembro de 2024, 09:55 - A | A

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NÃO SE MANIFESTARAM

MPE cita que mulheres envolvidas com facção não foram localizadas e pede prisão imediata

MPE denunciou mulheres no âmbito da Operação “Alter Ego” por envolvimento com facção responsável por crimes no interior de MT

Lucione Nazareth/VGNJur

A Justiça de Mato Grosso negou na última sexta-feira (29.11) pedido do Ministério Público Estadual (MPE) que requeria a prisão de duas mulheres acusadas de integrar a facção criminosa “Comando Vermelho” no município de Primavera do Leste, a 239 km de Cuiabá. A decisão foi assinada pelo juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra.

O MPE requereu a decretação da prisão preventiva de M.E.R.S e D.F.S no âmbito da Operação “Alter Ego”, deflagrada pela Polícia Civil em dezembro de 2022, contra uma organização criminosa envolvida em tráfico de drogas, furtos, roubos e homicídios em cidades do interior do Estado.

Segundo o Ministério Público, apesar de a denúncia ter sido acolhida em abril de 2023, as suspeitas não foram encontradas pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco).

“Como bem se vê dos autos, as acusadas empreenderam fuga do distrito da culpa, não tendo sequer endereço domiciliar certo e/ou paradeiro conhecido, devendo, exatamente por isso, ser decretada a sua prisão cautelar destas, para fins de garantir a aplicação da lei penal, posto que ambas têm evitado sistematicamente a Justiça Pública”, diz trecho do pedido.

Contudo, em sua decisão, o juiz Jean Garcia de Freitas destacou que, nos autos da Operação “Alter Ego”, não foram impostas quaisquer medidas cautelares pessoais às acusadas, e que não há como afirmar, “com um mínimo de certeza, que as acusadas possuem conhecimento acerca da ação penal que estão deliberadamente se furtando, ocultando da Justiça”.

“Com efeito, da análise do incidente cautelar vinculado à “Operação Alter Ego” (PJe 10080...0037), nota-se que não foram impostas quaisquer medidas cautelares pessoais às acusadas, de sorte que, à míngua de citação pessoal, não há como afirmar, com um mínimo de certeza, que as rés possuem conhecimento acerca da ação penal que estão deliberadamente se furtando ocultando da Justiça. Por estes motivos, INDEFIRO o pedido de decretação de prisão preventiva”, diz a decisão.

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