A pedido do lobista Andreson Gonçalves de Oliveira, preso pela Polícia Federal na Operação Sisamnes deflagrada pela Polícia Federal nesta terça-feira (26.11), o desembargador João Ferreira Filho teria mandado soltar o sargento da Polícia Militar, identificado com as iniciais V.R.C., preso em um barracão onde estaria realizando cobrança com arma de fogo.
Com o suspeito, os policiais encontraram armas da Polícia Militar de Mato Grosso que estariam sendo usadas indevidamente. Além da prisão do PM, que ocorreu em 26 de junho de 2021, os policiais também prenderam um piloto de avião, identificado com as iniciais D.C.B.G, que também estava no barracão.
Ele e outras cinco pessoas no barracão estavam negociando o imóvel, segundo contaram à polícia. Diversas armas e cheques foram apreendidos com os suspeitos na época.
No dia 26 de junho de 2021, Andreson encaminhou a Roberto Zampieri um documento alusivo a prisão em flagrante dos suspeitos. E em seguida, os dois travaram a seguinte conversa:
Roberto Zampieri: “Mas se não soltar, entre com o HC, e eu corro nele. Fico no seu aguardo. Já falei com ele”.
Andreson: ”ok”.
Roberto Zampieri: “Me avise se não der lá em Sorriso. Aqui eu consigo”.
Andreson: “Se não soltar aí já vai deixar pronto o hc. E vamos para cima”.
Roberto Zampieri: “Que bom. Eu acho que solta hoje o seu amigo e o piloto”.
Andreson: ”ok”
No dia 28/6/2021, Andreson e Roberto Zampieri conversam sobre a circunstância de o Desembargador João Ferreira Filho
estar designado para o plantão judicial no TJMT entre 25/6 e 2/7 daquele ano. Zampieri, na oportunidade, confirmou a designação do julgador e disse "ele vai despachar ainda hoje, só não disse o horário”.
No dia seguinte, 29/06/2021, João Ferreira Filho proferiu decisão pela soltura do PM e do piloto presos pela polícia.
"A prova documental juntada à inicial, sobretudo a cópia do auto de prisão em flagrante, não contém as informações básicas necessárias à verificação da presença plena dos requisitos do art. 312, do CPP", afirmou o magistrado. "Não há qualquer indício de que estaria empreendendo fuga, e, ainda, necessidade premente da medida por conveniência da instrução criminal, visto que não há elementos que comprovem a tentativa destruição de provas, ameaça a testemunhas, entre outras", completou.
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