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VGNJUR Sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2022, 11:52 - A | A

Sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2022, 11h:52 - A | A

R$ 4,2 milhões

Silval e ex-secretário citam delações e pedem anulação de ação por pagamento de mensalinho para ex-deputado

Ação é referente suposto recebimento de propina por parte de ex-deputado e a irmã dele

Lucione Nazareth/VGN

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, negou pedido do ex-governador Silval Barbosa, que tentava anular ação que pede devolução de R$ 4,2 milhões envolvendo pagamentos de “mensalinho” a deputados durante a gestão Silval Barbosa. A decisão é da última quarta-feira (16.02).

O pedido consta na Ação Civil de Improbidade Administrativa no qual determinou bloqueio de R$ 4,2 milhões em bens de Airton Português; da ex-secretária de Turismo, Vanice Marques (irmã do ex-deputado); Silval Barbosa, dos ex-secretários Valdísio Viriato, Maurício Guimarães e Pedro Jamil Nadaf, e de Silvio César Corrêa Araújo (ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa).

As defesas Silval, Silvio Cezar alegaram ausência de interesse de agir, salientando que o resultado final do processo não causará nenhuma modificação efetiva que já não tenha sido alcançada pela colaboração premiada, por meio do qual já foram penalizados na esfera civil, administrativa e criminal. Ao final, requereram a extinção do processo sem resolução de mérito ou, a improcedência da ação, apenas com efeitos declaratórios.

A defesa de Valdisio Viriato apresentou contestação, informando que celebrou acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Estadual (MPE) e, por força do acordo, não há interesse no prosseguimento desta ação, pois as penalidades que poderiam vir a ser aplicadas no âmbito da improbidade administrativa, já foram objeto de prévio acordo, que deve ser acolhido integralmente, em razão do princípio da segurança jurídica, bem como pelo fato de não ser admitido “obis in idem”.

Nadaf, por sua vez, alegou que não teve nenhuma participação nos atos de improbidade administrativa narrados na ação, seja na arrecadação ou no pagamento da propina para os deputados. Ele afirmou que já esclareceu ao MPE tais fatos, o que também se pode verificar nas declarações de Silvio Correia, que era um dos operadores da propina.

Além disso, disse que a carência da ação por falta de interesse de agir, afirmando que o simples fato de ter conhecimento do esquema ilícito não implicaria na sua participação direta; e que “realizava arrecadação de valores a mando do ex-­governador e imediatamente repassava ao mesmo, não sabendo dizer qual destinação daqueles valores.”

Em sua decisão, o juiz Bruno D’Oliveira, afirmou que não há irregularidades ou nulidades a serem corrigidas, tampouco outras questões a serem decididas nesse momento processual. Segundo ele, a prática dolosa de ato de improbidade  administrativa, consistente no  pagamento  de  propina a  deputados  estaduais, dentre eles Airton Português que recebeu dinheiro juntamente com sua irmã, Vanice Marques; a existência de repasse regular de valores em dinheiro pelas empresas que executavam obras públicas da copa do mundo de 2014 e do “MT Integrado”, para Valdisio, Mauricio, Silvio e Pedro; e qual a participação destes na utilização desses recursos para o pagamento da propina, a  mando de Silval  Barbosa, que chefiava a organização criminosa.

“Como fato relevante de direito, está a comprovação ou não se as condutas dos requeridos configuraram ato de improbidade administrativa, no stermos da Lei 8.429/92 e suas alterações trazidas pela lei 14.230/21. A priori, o ônus da prova incumbe ao Ministério Público, quanto ao fato constitutivo de seu direito. Aos requeridos competem provarem a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do requerente”, diz trecho da decisão.

Ao final, o magistrado retificou o valor da causa em R$ 4.200.000,00 milhões.

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