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VGNJUR Quarta-feira, 19 de Junho de 2024, 14:25 - A | A

Quarta-feira, 19 de Junho de 2024, 14h:25 - A | A

OPERAÇÃO JURUPARI

Servidores viram réus por envolvimento em esquema de fraude na Sema-MT

O caso é relacionado a Operação Jurupari deflagrada pela Polícia Federal

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, João Filho de Almeida Portela, aceitou denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) e tornou réu os servidores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), Carlos Vitor Timo Ribeiro Júnior e Fabiano Thiel por participação em suposto esquema na pasta. A decisão é dessa terça-feira (18.06).  

O caso é relacionado a Operação Jurupari deflagrada em 2010 pela Polícia Federal. Eles são acusados de envolvimento em fraudes nos planos de manejos florestais (obrigatórios para retirada de madeira), fraudes em concessões de licenças ambientais, créditos florestais, retirada de madeira de terras indígenas, de assentamentos, transporte e venda ilegal de madeira.  

Consta dos autos, que em 09 de agosto de 2021, foram declarados nulos os atos processuais promovidos pelo Juízo da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, inclusive, o recebimento da denúncia efetuado em 19 de novembro de 2012, bem como foi declarada a extinção da punibilidade dos denunciados Carlos Vitor Timo, Naur Celestino Tedeschi e Fabiano Thiel quanto aos crimes de advocacia administrativa e por diversos crimes ambientais, entre eles destruição de florestas de preservação permanente, desmatamento e concessão de licença irregular.  

Em manifestação, o Ministério Público requereu arquivamento parcial da denúncia, em decorrência da prescrição da pretensão punitiva, de Naur Celestino com referência ao delito de inserção de dados falsos em sistema de informação, e ratificação da denúncia em relação ao delito de inserção de dados falsos em sistema de informações referente a Fabio Thiel e Carlos Vitor Timo.  

O pedido foi deferido pelo juiz João Filho: “Por fim, o Juízo está a analisar a denúncia ofertada pelo Ministério Público em relação ao delito tipificado no artigo 313-A, do CP, em face de Fabiano Thiel e Carlos Vitor Timo Ribeiro Júnior, visto que o seu recebimento foi declarado nulo ao id...”, sic decisão.

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