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VGNJUR Terça-feira, 05 de Novembro de 2019, 08:19 - A | A

Terça-feira, 05 de Novembro de 2019, 08h:19 - A | A

Arca de Noé

Servidores da AL são condenados a prisão, perdem a função pública e terão que devolver mais de R$ 3 milhões

Edina Araújo/VGNotícias

O juiz da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, julgou parcialmente procedente a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE), e condenou a prisão, em regime fechado, os servidores da Assembleia Legislativa: Geraldo Lauro, Cristiano Guerino Volpato, Nasser Okde e Juracy Brito, os irmãos contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira e o ex-gerente da Factoring de João Arcanjo Ribeiro, Nilson Roberto Teixeira. Eles ainda terão que devolver R$ 3.199.725,20 milhões ao erário, pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, descobertos por meio da Operação Arca de Noé. A decisão é dessa segunda-feira (04.11).

O magistrado determinou que a pena deve ser cumprida imediatamente após confirmação da sentença em segunda instância. “Fixo o regime FECHADO para início de cumprimento da pena dos acusados Geraldo Lauro, Cristiano Volpato, Nasser Okde, Juracy Brito, José Quirino Pereira, Joel Quirino Pereira e Nilson Roberto Teixeira. Após decisão em segunda instância, caso seja confirmada a sentença, expeça-se Mandado de Prisão e, após seu cumprimento, expeça-se Guia de Execução, encaminhando-a ao Juízo da Execução Penal, para início de cumprimento da pena”.

Os servidores Geraldo Lauro, Cristiano Guerino Volpato, Juracy Brito e Nasser Okde também foram condenados à perda da função pública, afastando-os da Administração Pública.

Pena final e definitiva:

Geraldo Lauro foi condenado a pena total de 15 anos, seis meses e 20 dias de reclusão e 116 dias/multa, à base de 1/30 do salário mínimo (à época dos fatos corrigidos até a data do pagamento).

Cristiano Volpato a 15 anos, seis meses e 20 dias de reclusão e 116 dias/multa, à base de 1/30 do salário mínimo (à época dos fatos corrigidos até a data do pagamento).

Nasser Okde a 15 anos, seis meses e 20 dias de reclusão e 116 dias/multa, à base de 1/30 do salário mínimo (à época dos fatos corrigidos até a data do pagamento).

Juracy de Brito a 15 anos, seis meses e 20 dias de reclusão e 116 dias/multa, à base de 1/30 do salário mínimo (à época dos fatos corrigidos até a data do pagamento).

Os irmãos contadores José e Joel Quirino foram condenados a pena total, cada um, de 13 anos e quatro meses de reclusão e 100 (cem) dias/multa, à base de 1/30 do salário mínimo (à época dos fatos corrigidos até a data do pagamento).

Nilson Teixeira foi condenado a 11 anos e oito meses de reclusão e 82 dias/multa, à base de 1/30 do salário mínimo (à época dos fatos corrigidos até a data do pagamento).

“Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia apresentada pelo Ministério Público às fls. 04/18, para CONDENAR os réus Geraldo Lauro, Cristiano Guerino Volpato, Nasser Okde, Juracy Brito, José Quirino Pereira, Joel Quirino Pereira e Nilson Roberto Teixeira, devidamente qualificados nos autos, às penas do art. 312 do Código Penal, (sendo que sobre os quatro primeiros acusados recai, ainda, a causa de aumento prevista no art. 327, §2º, do Código Penal), por 64 (sessenta e quatro) vezes, em continuidade delitiva (art. 71 do CP), e art. 1º, § 1º inciso II, da Lei n. 9613/98, por 08 (oito) vezes, na forma do art. 69 do Código Penal (no que se refere aos dois delitos diferentes)”, decidiu Jorge Tadeu.

O magistrado determinou que a multa, já fixada, deverá ser recolhida e encaminhada para o fundo penitenciário estadual, conforme disposto no art. 49 do Código Penal c/c Lei Complementar nº 498 de 04 de julho 2013.

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