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VGNJUR Domingo, 16 de Junho de 2024, 08:04 - A | A

Domingo, 16 de Junho de 2024, 08h:04 - A | A

ACORDO COM MP

Sema negou analisar contaminação de água em garimpo do filho do governador

Secretaria alegou falta de capacidade técnica para avaliar impacto do garimpo em cursos d"água

Lázaro Thor/VGN

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) se recusou a analisar a contaminação de água que teria sido cometida pelo garimpo do filho do governador Mauro Mendes, Luis Antônio Taveira Mendes, um dos responsáveis pela mina Casa de Pedra. Por conta disso, o Ministério Público de Mato Grosso extinguiu a condenação contra o garimpo. Em nota, a Sema informou que não realiza esse tipo de análise. Veja no final da reportagem

A empresa é suspeita de contaminar a água de curso de córrego Cabral, próximo da barragem do garimpo com metais pesados. A contaminação do córrego já havia ocorrido nos anos 90, e após uma série de embargos a mina voltou a funcionar em 2012. 

Acordo extinguiu condenação

O herdeiro das empresas do governador firmou acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em que é obrigado a adequar em 180 dias todo o sistema operacional da empresa conforme exige a legislação. Antes do acordo, o promotor Joelson de Campo Maciel pediu para que a Sema avaliasse o dano ambiental. 

O MP pediu arquivamento da condenação e homologação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) depois que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) afirmou não possui "capacidade" técnica para avaliar se ocorreu ou não contaminação da água. 

O arquivamento solicitado pelo promotor foi deferido pelo então juiz, hoje desembargador, Rodrigo Roberto Curvo, em fevereiro deste ano. 

A Mineração Casa de Pedra está localizada no entorno do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães.

Sema pediu para própria empresa avaliar dano

O MPE narrou que, por medida de precaução, pediu que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) coletasse sedimentos de fundo nos corpos hídricos do barramento antigo e da nova barragem, para análise de metais pesados e comparação com as informações apresentadas pelo empreendimento.

Em resposta, a Sema afirmou que não possui capacidade técnica para realizar essas análises. Em seguida, a Sema sugeriu que o próprio empreendedor pagasse pela análise. 

"Sobre requisito, a solicitação para que 'seja procedida a coleta de sedimentos de fundo nos corpos hídricos a jusante do barramento antigo e da nova barragem, para análise de metais pesados e comparação com as informações apresentadas pelo empreendimento', informo que a SEMA não possui capacidade técnica para realizar essas análises, portanto sugere-se que seja solicitado ao empreendedor que arque com as custas para realização dessas análises através de um laboratório acreditado indicado pela SEMA. conforme disposto no Artigo 23 da CONAMA 420/2009", diz trecho da resposta da Secretaria. 

Após a manifestação da Sema, o MP-MT reuniu-se com os representantes da empresa e firmaram o acordo para extinguir a ação.

Outro lado

Em nota, a assessoria de imprensa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente informou que não realiza análise de mercúrio. 

A Sema não realiza análise de mercúrio. Conforme o Artigo 23 da Resolução Conama 420/2009 e da Resolução Conama 454/2012, o empreendedor foi orientado a procurar um laboratório certificado, sendo o custo de sua responsabilidade.

 
 
 
 

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