A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) se recusou a analisar a contaminação de água que teria sido cometida pelo garimpo do filho do governador Mauro Mendes, Luis Antônio Taveira Mendes, um dos responsáveis pela mina Casa de Pedra. Por conta disso, o Ministério Público de Mato Grosso extinguiu a condenação contra o garimpo. Em nota, a Sema informou que não realiza esse tipo de análise. Veja no final da reportagem.
A empresa é suspeita de contaminar a água de curso de córrego Cabral, próximo da barragem do garimpo com metais pesados. A contaminação do córrego já havia ocorrido nos anos 90, e após uma série de embargos a mina voltou a funcionar em 2012.
Acordo extinguiu condenação
O herdeiro das empresas do governador firmou acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em que é obrigado a adequar em 180 dias todo o sistema operacional da empresa conforme exige a legislação. Antes do acordo, o promotor Joelson de Campo Maciel pediu para que a Sema avaliasse o dano ambiental.
O MP pediu arquivamento da condenação e homologação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) depois que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) afirmou não possui "capacidade" técnica para avaliar se ocorreu ou não contaminação da água.
O arquivamento solicitado pelo promotor foi deferido pelo então juiz, hoje desembargador, Rodrigo Roberto Curvo, em fevereiro deste ano.
A Mineração Casa de Pedra está localizada no entorno do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães.
Sema pediu para própria empresa avaliar dano
O MPE narrou que, por medida de precaução, pediu que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) coletasse sedimentos de fundo nos corpos hídricos do barramento antigo e da nova barragem, para análise de metais pesados e comparação com as informações apresentadas pelo empreendimento.
Em resposta, a Sema afirmou que não possui capacidade técnica para realizar essas análises. Em seguida, a Sema sugeriu que o próprio empreendedor pagasse pela análise.
"Sobre requisito, a solicitação para que 'seja procedida a coleta de sedimentos de fundo nos corpos hídricos a jusante do barramento antigo e da nova barragem, para análise de metais pesados e comparação com as informações apresentadas pelo empreendimento', informo que a SEMA não possui capacidade técnica para realizar essas análises, portanto sugere-se que seja solicitado ao empreendedor que arque com as custas para realização dessas análises através de um laboratório acreditado indicado pela SEMA. conforme disposto no Artigo 23 da CONAMA 420/2009", diz trecho da resposta da Secretaria.
Após a manifestação da Sema, o MP-MT reuniu-se com os representantes da empresa e firmaram o acordo para extinguir a ação.
Outro lado
Em nota, a assessoria de imprensa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente informou que não realiza análise de mercúrio.
A Sema não realiza análise de mercúrio. Conforme o Artigo 23 da Resolução Conama 420/2009 e da Resolução Conama 454/2012, o empreendedor foi orientado a procurar um laboratório certificado, sendo o custo de sua responsabilidade.
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