Não restam dúvidas de que a Covid-19 mudou a rotina das pessoas no mundo inteiro e que todas as esferas sociais foram severamente impactadas por algo invisível. Uma delas foi a questão da realização de concurso público.
Com advento da pandemia, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a Lei Complementar 173/20 que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, que as principais medidas a serem adotadas, destaca-se o auxílio financeiro aos Estados e municípios para enfrentarem a crise atual, e algumas proibições aos Entes Federativos para a contenção das despesas públicas, que recaem sobre servidores e concursos públicos.
Ao VGN, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), desembargador Carlos Alberto da Rocha afirmou que o Poder Judiciário em todas as suas esferas sofre com baixo efetivo de pessoal e que a realização de concurso poderia reduzir esse déficit, mas que em decorrência da pandemia e da Lei Federal não existe qualquer previsão para que isso ocorra.
“Nós não temos previsão de concurso, até porque hoje temos uma Lei Federal que veio com a pandemia que vetou promoções, concursos. Nós temos vagas abertas, e o Tribunal tem feito, e por ser órgão federal, são remoções. Servidor de um Estado que pode vir para cá ou de outro órgão como TRT, TRF, Justiça Federal. Isso que vem sendo feito até porque não temos no momento possibilidade de fazer concurso”, declarou o magistrado.
Carlos Alberto relatou que o déficit de servidores na Justiça Eleitoral é tão grande que em alguns municípios os Cartórios Eleitorais chegam a funcionar com apenas dois servidores.
“O Poder Judiciário sempre tem um déficit de servidores, isso é patente, seja no Federal, Estadual ou Eleitoral, e nós sabemos disso. Nos próprios Cartórios Eleitorais funcionam, muito das vezes, com servidores requisitados de Prefeitura, de órgãos do Estado porque nós não temos um quadro, que passa ser no Cartório de dois servidores. E isso dificulta muito o trabalho”, relatou o magistrado.
Ainda segundo ele, apesar de todos os esforços que os servidores da Justiça Eleitoral realizam para desempenhar sua função com baixo efetivo, muitas pessoas ainda reclamam destes profissionais chegando inclusive a desvalorizá-los. “Muita as vezes as pessoas acham que no Eleitoral só começam a trabalhar na eleição. Não é assim! Quando termina a eleição já começa trabalhar pensando em resolver as demandas dessa e preparando para outra”, finalizou.
Dados e Concurso
A assessoria do Tribunal Regional Eleitoral informou ao VGN que atualmente 275 servidores atuam na Justiça Eleitoral de Mato Grosso entre a sede do TRE/MT (em Cuiabá) e os 57 Cartórios Eleitorais espalhados pelo Estado.
Sobre o déficit de servidores, um total de 29 postos que não estão ocupados entre cargos vagos e servidores afastados por motivos legais, sendo que 22 na sede e sete nos Cartórios, que representa aproximadamente 10% de vagas disponíveis do total de funcionários.
O último concurso do TRE/MT foi realizado em 2016 para contratação de 12 servidores e teve sua validade encerrada em abril deste ano.
Vale lembrar que em 2017, o Tribunal Superior Eleitoral por meio de uma portaria, suspendeu os provimentos de vagas e impediu novas nomeações de servidores para cargos efetivos na Justiça Eleitoral - cumprindo, assim, à Emenda Constitucional 95, de dezembro de 2016, que institui o regime fiscal no país.
Porém, em 13 de julho de 2018, com as exceções criadas pela portaria nº 574, os Tribunais voltaram a nomear. As exceções se aplicam quando servidor pedir exoneração, for demitido ou tomar posse em cargo inacumulável - com sua vaga liberada, ela pode ser ocupada por outra pessoa. Na citada portaria o TSE listou as Unidades da Federação que possuíam, naquela ocasião, cargos vagos que poderiam ser providos, entre eles constaram o TRE/MT.
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