A juíza aposentada, senadora cassada Selma Arruda (Podemos) ingressou com Mandado de Segurança nesta quinta (16.04) no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender decisão da Mesa Diretora do Senado Federal, que em Reunião Ordinária da Comissão Diretora, nessa quarta (15.04), cumpriu acórdão do Tribunal Superior Eleitoral e declarou a perda de seu mandato.
Selma alega no MS que a Reunião da Mesa Diretora, que declarou a perda do seu mandato, “viola frontalmente as bases mais comezinhas do direito de defesa”.
A defesa de Selma diz que foi notificada da possibilidade de realização de sustentação oral, bem como da ocorrência da própria reunião, com uma hora e meia de antecedência do horário da sua realização, que tomou corpo por meio de sistema de videoconferência. Diz ainda que Selma não foi, em momento nenhum, notificada sobre Reunião que analisaria o relatório que recomenda a declaração da perda de seu mandato, relatado pelo senador Eduardo Gomes (MDB).
“Referidas violações à plenitude de sua defesa maculam a deliberação realizada pela Mesa Diretora, que não garantiu devidamente à Selma e aos seus advogados constituídos efetiva possibilidade de participação na reunião, com a realização de sustentação oral perante os membros da Comissão Diretora” argumenta a defesa.
A defesa enfatize que em 14 de abril de 2020, a Mesa Diretora do Senado Federal publicou, com antecedência mínima de 24 horas -, convocação e pauta relativas à Segunda Reunião Ordinária da Comissão Diretora do Senado Federal, a se realizar no dia 15 de abril de 2020, às 10h30. “O item 1 da quarta parte da referida pauta tratou do Ofício “S” nº 1 de 2020, enviado pelo Tribunal Superior Eleitoral informando o resultado do julgamento no Recurso Ordinário nº 0601616-19.6.00.0000, solicitando ao Senado Federal a tomada das providências previstas no art. 55, §3º, da Constituição da República, na medida em que a Casa deve declarar, observada a ampla defesa, a perda do mandato da senadora” informa a defesa.
Porém, segundo a defesa, “em momento algum, no entanto, Selma ou seu gabinete foram informados acerca da convocação da reunião por meio de sistema de videoconferência, que não contou com qualquer espécie de transmissão, ocorrendo a “portas fechadas” virtuais”.
“Na data de 15 de abril de 2020, às 8h55, o Secretário-Geral da Mesa Diretora, DR. LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO FILHO, em contato por meio do aplicativo WhatsApp, questionou o Patrono da IMPETRANTE acerca de seu interesse na realização de sustentação oral. Na oportunidade, afirmou o seguinte: “Dr. Gustavo Bonini, bom dia” (8h55) “Aqui é Luiz Fernando Bandeira, secretário-geral da Mesa do Senado” (8h56) “Gostaria de saber se o senhor pretende requerer o uso da palavra para a reunião da Mesa das 10:30, onde está pautado o processo para o qual o senhor detém procuração. Caso pretenda, recomendo que instale, preferencialmente em dispositivo de mesa, o aplicativo Zoom” (8h57) “Caso sua participação seja deferida, mandarei por aqui o link de acesso, bem como usuário e senha para login”. (8h57)” relata a defesa.
Ainda, conforme a defesa, ante a situação, Selma protocolizou, por meio da defesa constituída, requerimento para o fim de adiar a deliberação do Ofício “S” nº 1 de 2020. O protocolo foi realizado tanto fisicamente no Senado Federal quanto por meio do aplicativo WhatsApp, em contato direto com o secretário-geral da Mesa.
Porém, segundo a defesa, o requerimento sequer foi apreciado ou levado à análise colegiada da Comissão Diretora. Outro ponto citado é o pedido de vista do senador Lasier Martins (Podemos/RS), que foi indeferido pelo presidente da Casa, sob argumento de que: “o relatório do senador Eduardo Gomes se encontrava disponível no portal do Senado Federal desde 19 de março do corrente ano”.
“É certo que, a partir da lógica delineada, o direito à ampla defesa impõe, de um lado, deveres ao Estado sobretudo no que diz com a elaboração normativa de um processo que proteja adequadamente o cidadão, acompanhado da fiscalização de sua boa aplicação” argumenta.
Para a defesa de Selma, o procedimento adotado para a declaração da perda do mandato foi arbitrariamente definido pelo presidente Davi Alcolumbre, com a utilização seletiva de itens do Código de Ética e Decoro Parlamentar, em violação à ampla defesa e, sobretudo, ao princípio da legalidade estrita.
Diante disso, Selma requer a cassação do ato que declarou a perda do seu mandato. “O presente pedido liminar presta-se à suspensão dos efeitos da declaração de perda do mandato parlamentar até o julgamento final do writ, com a confirmação da ilegalidade e a determinação de concessão de ampla defesa, sobretudo notificação prévia com prazo razoável para a estruturação de defesa oral, além de garantir a possibilidade de sustentação perante a Comissão Diretora do Senado Federal”.
Quanto ao perigo da demora, a defesa cita que o Senado está em vias de ser declarada a perda do mandato de Selma. “O encerramento do procedimento sem a concessão de ampla defesa está acarretando na declaração de perda de mandato de uma Senadora da República, repita-se, de forma inconstitucional, negando-lhe a concessão de ampla defesa. Diante de toda a fundamentação já esposada, atendidos os requisitos legais, indiscutível é a necessidade de concessão da medida liminar, independentemente de requisição de informações, para, desde já, determinar a suspensão dos efeitos da deliberação realizada na data de 15 de abril de 2020, acatando o relatório no processo de cassação autuado pelo ofício “S” n. 01/2020, até que sejam facultados os meios inerentes ao contraditório e à defesa” requer.
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Margarida Alves 16/04/2020
Desincarna corrupta, chega de mamar nas tetas do Senado, desde dezembro vc já devia estar fora, Juíza Shelma.
1 comentários