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VGNJUR Quarta-feira, 07 de Outubro de 2020, 13:36 - A | A

Quarta-feira, 07 de Outubro de 2020, 13h:36 - A | A

Porto Jofre

Rede Pró UC aciona Estado na Justiça por incêndios no “Parque Estadual Encontro das Águas”

Rojane Marta/VG Notícias

A Rede Nacional Pró Unidades de Conservação (Rede Pró UC), ingressou com ação popular contra o Governo de Mato Grosso por supostos danos ocorridos no Parque Estadual Encontro das Águas, Unidade de Conservação de Proteção Integral, sob a tutela do Estado, situado nos municípios de Poconé e de Barão do Melgaço, que atualmente teve 85% de sua área queimada por incêndios florestais.

A entidade alega que o incêndio no Parque foi devido “à omissão estatal em adotar medidas preventivas e de combate ao fogo, bem como em instituir seu Conselho e implantar o devido Plano de Manejo”.

Diante disso requer, em medida liminar, sob pena de multa diária, além das medidas judiciais necessárias para a efetivação da tutela específica, “a implantação e a operacionalização de brigadas de combate ao incêndio, com pessoal devidamente treinado e com equipamento suficiente ao combate do fogo na área consistente na faixa de amortização e no interior do Parque Estadual Encontro das Águas; a elaboração e a efetivação de Plano Emergencial de Combate a Incêndios no Parque Estadual Encontro das Águas, no prazo de 30 dias, considerando o risco provável de novos focos de calor na área; c) a elaboração e a efetivação de Plano de Manejo Emergencial para o Parque Estadual Encontro das Águas, no prazo de 90 dias, abrangendo sua área, a zona de amortecimento e os corredores ecológicos, bem como, a constituição de Conselho Consultivo para o Parque Estadual Encontro das Águas, no prazo de 90 dias.

De acordo consta da ação, é “imprescindível a tomada de atitudes pelo Poder Público a fim de realizar atividades de urgência para garantir a integridade dos recursos que a Unidade de Conservação objetiva proteger, notadamente a biodiversidade nela encontrada”.

A entidade relata na ação a grave situação atual do Pantanal. “A situação fática que serve de substrato para a presente ação civil pública vem sendo amplamente divulgada pela mídia nacional e internacional em razão das repercussões globais dela decorrentes” informa.

Conforme a Rede Pró UC, “trata-se da destruição de mais de 3.977.000,00 hectares do bioma Pantanal, dos quais 2.160.000,00 estão no Estado do Mato Grosso, por um incêndio de proporções colossais, que devastou inclusive 85% da área do Parque Estadual Encontro das Águas”.

“Investigações revelam número recorde de focos de calor no Pantanal: de janeiro até 23/09/2020 foram detectados 16.201 incêndios, valor mais expressivo desde 1998, quando o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais iniciou a série histórica de registros. Essa situação traz passivos ambientais, econômicos e sociais gravíssimos, ainda difíceis de serem mensurados, ao Estado do Mato Grosso e à região, que se somam a problemas preexistentes, de acordo com artigo publicado pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA”.

De acordo com a entidade, análises iniciais preveem um cenário funesto no bioma Pantanal devido aos incêndios, que se configuram como catástrofe de proporções inéditas, com repercussões também na Amazônia, no Cerrado e na Mata Atlântica. “Suas consequências atmosféricas inclusive são visíveis a mais de 1.400 quilômetros de distância, com a fuligem que alcança cidades do Sudeste e do Sul do País”.

Ainda, relata que nota técnica elaborada pelo Instituto Centro de Vida – ICV, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público com atuação em governança ambiental, transparência e políticas públicas, revela que os efeitos dessas queimadas são enormes: “(…) vão desde os impactos para a biodiversidade e equilíbrio ambiental até prejuízos econômicos, como o comprometimento do potencial turístico tão importante para a região. Um dos maiores impactos ocorre na saúde da população local com o aumento da frequência de doenças respiratórias, em meio ao auge da pandemia do Covid-19 na região”.

“Importante ressaltar que 95% da área destruída pelo fogo compreende locais que haviam sido mapeados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais como de vegetação nativa. Essa área é 9 vezes maior que todo o desmatamento ocorrido no bioma nos últimos dois anos. Na seara ambiental, as perdas atingem diretamente as 263 espécies de peixes, 41 espécies de anfíbios, 113 espécies de répteis, 463 espécies de aves, 132 espécies de mamíferos, abrangendo espécies endêmicas e com risco de extinção, e as quase 2.000 espécies de vegetais do Pantanal, muitas delas com alto potencial de uso medicinal. Delimitando a análise para as áreas especialmente protegidas do Estado, das quais o Parque Estadual Encontro das Águas faz parte, apenas em setembro de 2020, durante o período de proibição de queimadas, foram detectados 493 focos de calor dentro de Unidades de Conservação de Proteção Integral, localizadas no Pantanal8 . Estudos revelam que apenas as primeiras chuvas de setembro não foram suficientes para conter o avanço do fogo nas áreas protegidas, de modo que uma conduta contundente de parte do Poder Público para o combate das chamas é premente”.

Segundo a entidade, a destruição também acarreta passivos econômicos diretos ao Estado do Mato Grosso, vez que o Pantanal possui elevado potencial turístico: tanto nacional quanto internacionalmente, é dos destinos mais procurados para ecoturismo, turismo cultural, turismo de pesca esportiva, turismo de aventura e turismo de eventos. “O ecoturismo é representativo em razão da biodiversidade do Pantanal. Uma das atrações mais procuradas situa-se no Parque Estadual Encontro das Águas, na região de Porto Jofre, local propício para o avistamento de onças-pintadas. Estima-se que as sete pousadas do entorno do Parque tiveram receita de US$ 7 milhões, equivalente a aproximadamente R$ 37,7 milhões, no câmbio atual, apenas em 2015” reforça.

E complementa: “fundamental para a preservação da onça-pintada, essa Unidade de Conservação é um dos maiores refúgios do felino no mundo e atrai milhares de turistas todos os anos. Entretanto, o Parque Estadual Encontro das Águas teve quase a totalidade de sua área destruída pelas chamas, nas últimas semanas”.

O Parque Estadual Encontro das Águas, localiza-se na região Sul do Estado, denominada Porto Jofre, a uma distância de aproximadamente 102 km da capital, Cuiabá, compreendendo territórios dos municípios de Poconé e de Barão de Melgaço. Ocorre que Poconé e Barão de Melgaço, junto de Cáceres, foram os três municípios mais afetados pelas queimadas no Pantanal: Poconé é seguido de outros dois municípios do Pantanal: Barão de Melgaço e Cáceres. Juntos, eles registram 31% da área consumida pelo fogo no Estado no período analisado.

Além da destruição vegetal, inúmeros animais sofrem diretamente com o calor, a seca, a falta de alimentos e a fumaça. “Impossibilitados de fugir das chamas a tempo, répteis, aves e mamíferos, como o tamanduá-bandeira, morrem carbonizados. O caso se torna mais emblemático em razão da onça-pintada, responsável pelo nome popular dessa Unidade de Conservação, “Parque das Onças”. A onça-pintada (Panthera onca) é um predador no topo da cadeia alimentar, com papel importante na estabilização dos ecossistemas e na regulação das populações de espécies de presas. A Portaria ICMBio 444/2014 dispensa especial amparo a essa espécie, reconhecendo-a como vulnerável, criticamente em perigo, haja vista o declínio de sua população causado pela destruição e fragmentação de áreas onde habita. Tanto é assim que o diploma normativo lista o felino como ameaçado de extinção, de modo que “(…) ficam protegidas de modo integral, incluindo, entre outras medidas, a proibição de captura, transporte, armazenamento, guarda, manejo, beneficiamento e comercialização” (art. 2o ). Ocorre que, com 85% da área do Parque Estadual Encontro das Águas reduzida a cinzas, essa espécie tem a situação ainda mais agravada. Em vários relatos, de voluntários que atuam para a contenção das chamas e de moradores da região, observa-se o cenário desolador enfrentado pelas onças-pintadas” conta.

Para a entidade, há omissão por parte do Governo do Estado na implantação de Unidade Fixa de Resposta do Corpo de Bombeiros Militar. “Segundo definição do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, incêndio florestal “(…) pode ser entendido como todo fogo sem controle que incide sobre qualquer forma de vegetação, e sofre forte influência das condições atmosféricas locais. A temperatura e a umidade (do ar e do material combustível), ventos (intensidade e direção), e precipitação são os principais fatores climáticos envolvidos com a ocorrência de incêndios. (…) As principais causas de incêndios florestais são humanas, seja por negligência ou intencional como, por exemplo, a queima de lixo, de paras vegetais para fins agropastoris e fogueiras não apagadas; ou por causas naturais (raios)”. Sabe-se que o manejo impróprio do fogo, sem o devido controle, funciona como uma das principais origens dos incêndios florestais, resultado do impacto antropogênico no meio ambiente. Nesse sentido, o Corpo de Bombeiros Militar do Mato Grosso elaborou Plano de Operações Temporada de Incêndios Florestais 2020 – POTIF, consignando que, no período de estiagem, proibitivo de queimadas, o Estado sofre com o incremento vigoroso de focos de calor, em sua maioria associados a queimadas ilegais. Ocorre que dos 141 Municípios existentes no Estado do Mato Grosso, 119 (mais de 84%) não possuem unidade fixa de resposta, seja Batalhão, Companhia Independente ou Núcleo Bombeiro Militar” diz.

No mérito, a Rede Pró UC requer que sejam julgados totalmente procedentes os pedidos a fim de serem confirmados todos os provimentos postulados em sede liminar, sob pena de multa diária em valor não inferior a R$ 1.000,00 por dia para cada obrigação descumprida além das medidas judiciais necessárias para a efetivação da tutela específica; seja julgado totalmente procedente o pedido para condenar o Estado do Mato Grosso na obrigação de fazer consistente na adoção de todas as medidas necessárias à implantação da Unidade de Conservação Parque Estadual Encontro das Águas, convertendo-se o Plano de Manejo emergencial em definitivo, com as correções que se mostrarem necessárias, no prazo a ser fixado pelo Juízo, mas não superior a 1 ano, sob pena de multa diária; e a condenação do Estado em obrigação de fazer consistente na apresentação de Projeto de Recuperação de Área Degradada para o Parque Estadual Encontro das Águas, nos termos da Instrução Normativa ICMBio 11/2014, com cronograma específico e metas a serem comprovadas pelo requerido, para a restauração ambiental da biodiversidade perdida, no prazo a ser fixado pelo Juízo, mas não superior a 1 ano, sob pena de multa diária.

A entidade pede ainda a condenação do Estado em obrigação de fazer consistente na implantação de unidade operacional fixa do Corpo de Bombeiros Militar em região que abranja o Parque Estadual Encontro das Águas, a fim de atuar tanto na prevenção como no combate a incêndios florestais; bem como, a condenação do Estado em obrigação de fazer consistente na inclusão orçamentária, em projeto de lei relativo aos exercícios financeiros seguintes, dos valores necessários para arcar com o integral cumprimento de todas as obrigações relacionadas.

E ainda, a condenação do Estado do Mato Grosso ao pagamento de indenização e compensação pelos danos causados, de natureza material e extrapatrimonial, incluindo-se os danos morais coletivos causados, cuja dimensão, caracterização e valoração serão estipulados em liquidação de sentença.

 

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