09 de Janeiro de 2025
09 de Janeiro de 2025
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2025, 10:41 - A | A

Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2025, 10h:41 - A | A

desvios na ALMT

Empresário cita dificuldade financeira pela não devolução de R$ 118 mil ao erário e tenta reaver acordo

Empresário foi acusado de participar de esquema que teria desviado R$ 1,7 milhão da Assembleia

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, negou nessa terça-feira (07.01) pedido do empresário e contador Hilton Carlos da Costa Campos que tentava revalidar o acordo de delação premiada do empresário e contador Hilton Carlos da Costa Campos.

A decisão é oriunda da Operação Metástase, na qual foram denunciados ainda o ex-deputado estadual José Riva, Maria Helena Ribeiro Ayres Caramello, Geraldo Lauro, e Marisol Castro Sodré, por suposta participação em esquema que teria desviado R$ 1,7 milhão da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), entre os anos de 2010 e 2014.

Consta dos autos que Hilton Carlos celebrou acordo de delação com o Ministério Público Estadual (MPE), se comprometendo a devolver ao erário R$ 118.424,65. Contudo, ele não cumpriu o acordo e o MPE requereu a rescisão, a qual foi deferida pela Justiça em 15 de outubro de 2024.

“O réu Hilton descumpriu o item “6” das condições da proposta, consistente no ressarcimento ao erário, motivo pelo qual o acordo foi rescindido, inviabilizando a aplicação do prêmio”, diz trecho dos autos.

O empresário entrou com recurso requerendo a reconsideração da decisão que rescindiu o acordo, apresentando o comprovante de pagamento realizado em 23 de outubro de 2024.

Na decisão, o juiz Jean Garcia de Freitas afirmou que Hilton Carlos comprometeu-se a ressarcir os cofres públicos em valor a ser apurado, e mesmo após o Ministério Público ter apresentado o cálculo atualizado (R$ 118.424,65) e após a intimação para pagamento em 08 de agosto de 2024, o colaborador permaneceu inerte em relação ao valor.

“Frise-se que o colaborador foi intimado a se manifestar sobre o cálculo e a efetuar o pagamento, mas deixou transcorrer os prazos sem apresentar o pagamento, mesmo após o Ministério Público ter ajustado o valor para um montante aceito pelas partes, evidenciando a falta de intenção em adimplir a prestação pecuniária prevista no pacto, motivo pelo qual o acordo foi rescindido. Feitos esses esclarecimentos, denota-se que o colaborador permaneceu inerte quanto às suas obrigações no momento oportuno, não tendo buscado o Ministério Público ou este Juízo para repactuar os termos do acordo, mesmo diante da alegada dificuldade financeira que, agora, tenta justificar o descumprimento”, diz a decisão.

Leia Também - MEIs têm até 31 de maio para entregar Declaração do Simples Nacional

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760