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VGNJUR Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2025, 10:07 - A | A

Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2025, 10h:07 - A | A

golpes em aposentados

Justiça manda soltar homem que recebeu dinheiro de golpe como pagamento de aluguel

Homem foi preso por supostamente integrar organização criminosa

Lucione Nazareth/VGNJur

A Justiça de Mato Grosso revogou a prisão de D.R.A denunciado por supostamente integrar organização criminosa, liderada pelo empresário Fernando Silva da Cruz, acusada de aplicar golpes em 30 aposentados em Cuiabá, causando prejuízo de mais de R$ 1,5 milhão. A decisão foi assinada nessa terça-feira (07.01) pelo juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra.

De acordo com a decisão, o acusado passa a usar tornozeleira eletrônica pelo período de seis meses, sendo estabelecidas outras medidas cautelares, entre elas não deixar a Capital sem autorização judicial.

Conforme a ação, D.R.A confirmou trabalhar com locação informal de veículos em conjunto com seus irmãos, que também foram denunciados por participar de suposta organização criminosa responsável por aplicar golpes por meio de empréstimos fraudulentos. Ele ainda disse que alugou um carro para Fernando Silva da Cruz, apontado como líder do grupo criminoso.

A defesa do acusado requereu a revogação da prisão, sustentando que os crimes imputados a ele na denúncia oferecida limitou-se apenas ao aluguel de um carro para Fernando, de modo que os valores recebidos, R$ 340,00, constituíram mero pagamento pelo serviço prestado.

Em sua decisão, o juiz Jean Garcia de Freitas apontou que, ao analisar os extratos das contas bancárias das vítimas (três idosos), verificou-se que D.R.A recebeu o valor total de R$ 340,00.

Contudo, o magistrado frisou que não há nos autos prova concreta de que tenha desempenhado função distinta ou mais relevante em comparação aos seus irmãos que sequer tiveram a prisão preventiva.

“Com efeito, no presente caso, é possível verificar que as circunstâncias fáticas do crime imputado ao paciente e aos corréus são as mesmas, bem como as condições pessoais do paciente lhe são benéficas, sendo, por esta razão, perceptível a similitude objetiva e subjetiva entre eles, não havendo razão para tratamento diferenciado no que concerne à prisão cautelar. Apesar disso, somente D.R.A teve sua prisão preventiva decretada, sem que a denúncia ou as provas dos autos demonstrem qualquer fato que justifique tratamento diferenciado”, diz a decisão.

A Denúncia

Consta dos autos que Fernando e outras 10 pessoas foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE) pelos crimes de organização criminosa, furto qualificado mediante fraude eletrônica e lavagem de dinheiro por aplicar golpes em 30 aposentados em Cuiabá, causando prejuízo de mais de R$ 1,5 milhão em 30 aposentados em Cuiabá. A ação penal é oriunda da Operação Antenados, deflagrada em agosto deste ano.

Segundo a Polícia Civil, o grupo utilizava um programa do Governo Federal, denominado Siga Antenado, para ir às casas dos idosos e obter seus dados. Com documentos e fotos das vítimas em mãos, eles contraíam empréstimos bancários em nome das vítimas, que, além de 'não ver a cor do dinheiro', tinham parte de suas aposentadorias descontadas para pagar a dívida contraída pelos golpistas.

Somente em Cuiabá, foram identificadas 30 vítimas, todas idosas entre 60 e 75 anos.

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