O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, extinguiu a ação e deixou de incluir familiares de Vera Lúcia Sampaio Leite (já falecida) em uma ação que apura suposto rombo de R$ 9,9 milhões no Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar-MT). O magistrado destacou que Vera não deixou bens que possam ressarcir o dano causado. A decisão é da última quinta-feira (09.01).
A ação é referente à Operação Cartilha deflagrada pela Polícia Federal em fevereiro de 2010. As investigações iniciaram após fiscalizações da Controladoria Geral da União (CGU) nas cartilhas destinadas à execução dos programas “Agrinho”, “Formação Rural” e “Promoção Social”. Os programas eram destinados a estudantes e trabalhadores rurais, respectivamente.
Segundo as estimativas da CGU, o prejuízo aos cofres públicos chega a R$ 9,9 milhões. Ao todo, 24 pessoas foram denunciadas e três empresas.
Conforme Bruno D’Oliveira, Vera Lúcia faleceu no decorrer do processo, e foi constada a escassez dos bens a inventariar em nome dela, confirmada pelo Ministério Público Estadual (MPE) nas diligências de busca de bens.
O magistrado frisou que o falecimento de Vera, por si só, não implica na extinção do processo, na medida em que a reparação do dano é transmissível aos sucessores do agente que praticou quaisquer das condutas qualificadas como improbidade administrativa, nos limites do patrimônio transferido.
“Entretanto, a ausência dos bens deixados pela de cujus requerida enseja a perda superveniente do interesse processual por falta de utilidade e necessidade do provimento jurisdicional, na medida em que a responsabilidade dos seus sucessores está limitada ao valor da herança, nos termos do art. 8º da Lei nº 8.429/92”, diz trecho da decisão.
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