Uma enfermeira da rede municipal de saúde de Várzea Grande está sendo investigada em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por suposta acumulação de cargos públicos. Consta do procedimento que foi identificado que o horário de saída da servidora na UPA do Verdão, em Cuiabá, coincide com o horário de entrada no antigo PSF do bairro Manga, em Várzea Grande — atualmente denominado Unidade de Estratégia de Saúde da Família (ESF) Binoca Maria da Costa.
As informações constam em decisão do juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Wladys Roberto Freire do Amaral, proferida em 12 de dezembro e disponibilizada na última sexta-feira (10.01), que negou o pedido da enfermeira para anular o PAD.
De acordo com os autos, em 2022, a Prefeitura de Várzea Grande instaurou o PAD contra a enfermeira E.C.R.G.S., acusada de acumular cargos públicos de forma remunerada. Conforme o Termo de Indiciamento, a servidora possui vínculo jurídico com os municípios de Cuiabá e Várzea Grande, exercendo os cargos de técnica de enfermagem e enfermeira, respectivamente, havendo suposta incompatibilidade de horários.
Segundo a Comissão Permanente de Sindicância e Processos Administrativos, a incompatibilidade é caracterizada pela sobreposição dos horários de entrada e saída, bem como pelo cumprimento de jornadas de trabalho que ultrapassam 20 horas diárias, sem intervalos para descanso, o que contraria as exigências do Programa Saúde da Família (PSF), que demanda dedicação exclusiva.
Registros de frequência encaminhados pelo PSF da Manga, ao qual a servidora está vinculada, relativos ao mês de fevereiro de 2022, indicam que E.C.R.G.S. trabalha diariamente na unidade das 7h às 19h. Além disso, na UPA do Verdão, onde possui o segundo vínculo, cumpre escala de 12x60 (12 horas de trabalho seguidas por 60 horas de descanso), das 19h às 7h.
"Além das supostas irregularidades que demonstram que a servidora investigada não consegue conciliar sua carga horária, constata-se que ela trabalha 20 horas consecutivas, sem intervalo entre as jornadas", descreve trecho do relatório da Comissão de Sindicância.
Ação para anular PAD
A servidora E.C.R.G.S. ajuizou ação requerendo a anulação do PAD, argumentando que a possibilidade de acumulação de cargos públicos encontra respaldo na Constituição Federal, ressaltando ainda a compatibilidade das jornadas de trabalho desempenhadas. Segundo a parte impetrante, não haveria fundamento para o prosseguimento da infração administrativa apurada no procedimento preliminar.
Ao analisar o caso, o juiz Wladys Roberto Freire destacou que a acumulação de cargos pela servidora, em razão da carga horária excessiva e das jornadas consecutivas, pode comprometer a eficiência no desempenho de suas funções. Conforme o magistrado, “a ausência de tempo adequado para descanso e deslocamento tende a prejudicar tanto a saúde da servidora quanto a qualidade do serviço público”.
Ainda de acordo com o juiz, cabe à Administração Pública o dever de zelar pelo interesse coletivo, garantindo que os serviços prestados pelos servidores públicos atendam aos padrões de qualidade exigidos.
“A atuação administrativa que reconhece a incompatibilidade de horários não apenas assegura a observância do princípio constitucional da eficiência, mas também protege o direito da coletividade à fruição de serviços públicos eficazes e de qualidade. Assim, a impetrante não se desincumbiu do ônus de comprovar o direito líquido e certo alegado na peça inaugural, tornando-se imperioso denegar a segurança postulada”, concluiu a decisão.
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