A empresa de Várzea Grande R.D.R ajuizou ação contra a SPE Concessionária Aeroeste Aeroportos S.A, requerendo o recebimento de indenização no valor de R$ 243.964,10 mil pela rescisão do contrato de exploração comercial para restaurante e lanchonete no Aeroporto Marechal Rondon. O processo tramita na 4ª Vara Cível de Várzea Grande.
Consta dos autos que a empresa ajuizou, em novembro de 2024, Ação Declaratória de Rescisão Contratual Unilateral com pedido de reparação de danos materiais e lucros cessantes com danos morais, alegando que, em 04 de maio de 2016, celebrou com a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) Contrato 02.2016.019.0007, resultado da vitória no Pregão Presencial 028/LCSP/SBCY/2016. O objeto do contrato é a concessão de uso de área destinada à exploração comercial para restaurante e lanchonete no Aeroporto Marechal Rondon, com vigência estabelecida entre 01 de julho de 2016 e 30 de junho de 2026.
Relata que o valor global do contrato era de R$ 5.096.000,00, com preço mensal mínimo de R$ 41.800,00 ou 8% do faturamento mensal da empresa, e preço fixo inicial de R$ 80 mil.
Sustenta que, em 03 de setembro de 2019, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) privatizou/concedeu a administração do Aeroporto Marechal Rondon, anteriormente a cargo da Infraero, à iniciativa privada, firmando o Contrato 002/ANAC/2019 – a concessionária Centro-Oeste Airports (COA), passando a mesma a ter os direitos e obrigações dos contratos em vigor, incluindo o contrato celebrado entre a Infraero e a R.D.R.
Alega ainda que, em março de 2023, foi encaminhado e-mail para a R.D.R, onde a Centro-Oeste requisitou, inicialmente, a desocupação parcial, sendo então suprimida parte da área locada inicialmente à empresa, passando o restaurante a funcionar com área reduzida, porém sem abatimento proporcional nos aluguéis e, não bastasse, em 06 de maio de 2023, a concessionária requisitou a desocupação total até o dia 1º de agosto de 2023, razão pela qual a empresa pugnou por esclarecimentos, considerando as cláusulas do contrato em vigor, contudo sem respostas até o presente momento.
Afirma que, sem alternativa, desocupou e encerrou suas atividades na data prevista, ou seja, 35 meses antes do término da vigência do contrato, e que o referido contrato prevê cláusula acerca de eventual rescisão contratual antecipada em decorrência de modificação estrutural em benefício da operação aérea ou de interesse público. Todavia, essa mesma cláusula impõe a aplicação das Cláusulas 34 e 35, que garantem o ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados, a devolução da garantia, o pagamento do custo da desmobilização e a restituição proporcional do valor recebido a título de preço fixo inicial.
Considerando os prejuízos ocasionados à empresa R.D.R em decorrência da rescisão unilateral do contrato, requer a concessão da tutela de urgência para que seja determinada a imediata restituição do valor recebido a título de preço fixo inicial de R$ 80, devidamente corrigido desde a data do desembolso (04 de maio de 2016) até o efetivo dia de restituição, sendo que na presente data (19 de novembro de 2024) já perfaz o montante de R$ 243.964,10, eis que há previsão expressa no instrumento sobre tal reembolso, que é indispensável para manter a pessoa jurídica viva, eis que atualmente afogada em dívidas e prestes a encerrar suas atividades por conta do ato ilícito da Centro-Oeste.
Outro Lado – O entrou em contato com a SPE Concessionária Aeroeste Aeroportos S.A e com a Concessionária Centro-Oeste, contudo, até o fechamento da matéria, não obteve sucesso. O espaço segue aberto caso as empresas queiram se manifestar.
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