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VGNJUR Domingo, 12 de Janeiro de 2025, 20:00 - A | A

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obras da copa

Estado terá que indenizar empresa em R$ 16 milhões por áreas usadas para construir avenida em VG

Avenida foi construída pela extinta Secopa; empresa comprovou valor "milionário" do imóvel

Lucione Nazareth/VGNJur

O Governo do Estado foi condenado a pagar indenização de R$ 16,1 milhões à empresa Agropecuária Mirante do Pary Ltda., em razão da desapropriação de áreas utilizadas para a construção da avenida Ary Lei de Campos, situada entre a avenida Guarita e a rotatória de acesso ao bairro Chapéu do Sol, em Várzea Grande. A decisão foi porferida pela juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, em 12 de dezembro, e publicada na sexta-feira (10.01).

A decisão decorre de Ação de Desapropriação Indireta, na qual a empresa alegou que o Governo do Estado, por meio da extinta Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa), construiu a avenida sobre diversas áreas de sua propriedade.

A empresa apontou que a Secopa, por meio de peritos, utilizou três critérios para avaliar o metro quadrado das áreas desapropriadas: valor mínimo, valor médio e valor máximo. Contudo, afirmou que o metro quadrado de suas propriedades foi avaliado com base no valor mínimo.

Além disso, a agropecuária ressaltou que, embora o Estado tenha iniciado a construção da avenida em 2011, até o momento não houve a publicação do decreto expropriatório, nem foi realizado o pagamento justo e prévio da indenização em dinheiro, tampouco ajuizada a demanda desapropriatória correspondente.

Ao final, a empresa requereu a condenação do Estado ao pagamento do valor atualizado do metro quadrado dos imóveis desapropriados, uma vez que a indenização deveria ter sido paga no momento da ocupação pelo Estado, pleiteando o montante de mais de R$ 16 milhões.

Consta dos autos que o Governo do Estado aceitou a doação, pela expropriada, de uma área destinada à construção do Centro Oficial de Treinamento (COT) da Barra do Pari, em Várzea Grande, o que configurou o reconhecimento da titularidade da propriedade. Também foi demonstrado que o sócio da agropecuária, José Carlos Correa Ramos, recebeu indenização por outra área desapropriada na mesma localidade, com origem semelhante à desapropriação em questão.

Na decisão, a juíza Henriqueta Lima destacou que o laudo pericial de avaliação de imóvel, realizado para fins de desapropriação, constatou que a área expropriada mede 36.895,95 metros quadrados, avaliada em R$ 16,1 milhões. O documento também confirma que a propriedade dos imóveis pertence à Agropecuária Mirante e que as áreas foram ocupadas pelo Poder Público.

Ainda segundo a magistrada, considerando a destinação pública do bem, o apossamento pelo Governo do Estado sem o pagamento da devida indenização e a irreversibilidade da situação, ficou caracterizada a desapropriação indireta no caso em análise.

“De fato, a confiabilidade do laudo oficial permanece intacta, pois foi devidamente fundamentado com base na análise equilibrada de fatores positivos e negativos que poderiam influenciar na determinação do valor do bem expropriado. Diante disso, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, e CONDENO o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por desapropriação indireta no valor de R$ 16.100.000,00 (dezesseis milhões e cem mil reais)”, diz trecho da decisão.

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