Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a publicitária de Cuiabá, Simone Aparecida Tosato Dias, a 14 anos de reclusão em regime fechado por participação nos atos antidemocráticos do 8 de Janeiro. Ela ainda terá que pagar uma indenização de R$ 30 milhões, valor a ser dividido solidariamente com os demais condenados. A condenação cabe recurso.
O caso foi julgado por meio do plenário virtual, na modalidade em que votos são publicados ao longo de uma semana, sem discussão das questões. A análise do recurso iniciou no último dia 16 deste mês e foi encerrada na sexta-feira (23.02).
Simone foi presa em flagrante dentro do Palácio do Planalto durante ato de 8 de Janeiro e permaneceu detida até agosto do ano passado, quando foi transferida para o regime domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica.
Em seu depoimento prestado em Juízo, a publicitária disse que chegou à Brasília de carona, e foi para a Praça dos Três Poderes, já que teria ouvido uma reportagem do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB) informando que as manifestações pacíficas haviam sido permitidas. Ela relatou que chegou a passar mal com as bombas que foram arremessadas no local, e que nesse momento, um senhor a teria chamado para entrar para se proteger, ocasião em que olhou para o interior do Palácio do Planalto.
Afirmou que no prédio aguardou as bombas passarem, se ajoelhou para orar com as demais pessoas, sendo informado pela mãe, por meio de uma ligação, sobre a confusão e o confronto, e que só nesse momento teria notado os atos de vandalismo e depredação praticados contra a instalação onde estava. Porém, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirma que a participação de Simone nos atos é comprovada por meio de imagens capturadas no dia do ato antidemocrático, assim como outras provas colhidas nos autos.
“Não merece credibilidade a versão apresentada em juízo de que apenas tomou conhecimento do confronto tarde demais, sendo impossibilitada de deixar o local. Simone Aparecida Tosato Dias se deslocou de Cuiabá-MT para Brasília por prazo incerto, sem dinheiro para seu sustento, circunstâncias que se somam à sua plena ciência do intuito dos manifestantes, tendo registrado que utilizavam equipamentos de proteção individual para minimizar eventuais efeitos de gás. A ré já tinha recebido informações sobre a pretensão dos manifestantes, que, por grupos de Whatsapp, deixavam clara a intensão de invadir Brasília desde, ao menos, o dia 6/1/2023”, diz trecho do voto.
Ao final, ele votou pela condenação da publicitária a pena total de 14 anos de prisão, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do Patrimônio e associação criminosa armada. Além disso, estabeleceu o pagamento de R$ 30 milhões em indenização.
Os ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Dias Toffoli acompanharam integralmente o voto do relator. O ministro Cristiano Zanin apresentou voto para fixar a pena em 11 anos de reclusão, sendo 10 anos e 6 meses de reclusão e 6 meses de detenção, enquanto Edson Fachin votou para condená-la a pena de 9 anos e 6 meses.
O ministro André Mendonça para absolver Simone dos crimes de golpe de Estado, destruição e deterioração de bens e patrimônios tombados, condenando-os pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito a pena de 4 anos e 2 meses de prisão, assim como pagamento de indenização de R$ 30 milhões.
Já Nunes Marques votou por absolver a publicitária de todos os crimes.
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