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VGNJUR Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2022, 15:47 - A | A

Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2022, 15h:47 - A | A

IAGRO

PT entra com ação para acabar com repasse do Fethab à Aprosoja

O PT afirma que “não se sabe em quais finalidades são efetivamente empregadas as dezenas de milhões de reais anuais recolhidas pela coletividade de sojicultores ao IAGRO

Rojane Marta/VGN

 

O Diretório do Partido dos Trabalhadores de Mato Grosso (PT/MT) ingressou com ação no Tribunal de Justiça para acabar com o repasse do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) destinado à Associação dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja), por meio do Instituto Mato-grossense do Agronegócio (Iagro).

Segundo o PT, com hipótese de incidência comum à do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a contribuição ao FETHAB é inclusive destinada/exigida de forma obrigatória nas operações de exportação, sob pena do Estado “cassar” a imunidade tributária do ICMS – que havia sido desonerada pela chamada Lei Kandir (Lei Complementar n. 87/1996) -, de modo a compensar o déficit arrecadatório do Estado pela não-incidência do imposto.

O artigo 8º, inciso I, da chamada Lei do FETHAB (e o art. 11, inciso I, do Decreto regulamentador), dispõe que seu regime de contribuições seria facultativo, todavia, o PT afirma que a realidade é que, nos incisos seguintes, a Lei já enumera as consequências para os que optarem por não contribuir para o FETHAB, ao elevar os pagamentos em questão a condição para fruição do diferimento de ICMS; apuração e recolhimento do imposto pelo regime mensal; e usufruto da imunidade tributária nas operações de exportação.

“Desse modo, não obstante a suposta “facultatividade” da contribuição instituída pela mencionada lei, trata-se de verdadeira exação tributária, dotada de clara coercitividade, tendo em vista que as graves penalidades e restrições aplicáveis aos contribuintes que optem por não aderir ao FETHAB chegam, inclusive, a inviabilizar a atividade econômica. Não bastasse, poucos anos depois, seguindo a mesma sistemática do FETHAB, foram criados outros fundos, específicos por setor, custeados por contribuições adicionais de seus agentes econômicos aos chamados fundos correlatos, a exemplo do Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense - INPECMT e do Fundo de Apoio à Madeira – FAMAD” diz trecho da ação.

Conforme o PT, embora a contribuição para custeio dos objetivos institucionais do FACS tenha sido extinta em fevereiro de 2019, o mesmo mister passou à incumbência de seu sucessor, o Instituto Mato-Grossense do Agronegócio - IAGRO. Todavia, diferentemente do que ocorria com o FACS, que contava com Conselho Gestor composto por dois representantes governamentais, da SEDEC e da SEFAZ, e por três indicados pelas entidades privadas do setor produtivo, sendo um pela FAMATO e dois pela APROSOJA, o IAGRO passou a operar sem qualquer previsão relativa à gestão de recursos, segundo argumenta a sigla.

O novo fundo receberia o montante de 1,15% da Unidade Fiscal Padrão de Mato Grosso (UPF/MT) por tonelada de soja transportada, a título da nova contribuição ao IAGRO, incluídas operações interestaduais e de exportação, que se somaria ao FETHAB à alíquota de 10% e ao FETHAB adicional de mais 10%, totalizando o montante de 21,15% da UPF/MT, por tonelada de soja transportada.

Essas contribuições são recebidas via SEFAZ-MT e repassadas ao IAGRO, nos termos do Convênio de Arrecadação n° 002/2019 - SEFAZ/IAGRO; e da conta do Instituto, e ao que tudo indica, são transferidas à Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado do Mato Grosso – APROSOJA/MT, entidade privada que não oferta qualquer indicativo quanto à aplicação dos referidos recursos – muito menos apresenta a devida prestação de contas à sociedade.

“Aliás, tanto o IAGRO quanto a APROSOJA têm sido alvo de constantes investigações, inclusive sob a suspeita da prática de atos ilícitos com tal receita. Recentemente (em setembro de 2021), o Supremo Tribunal Federal chegou a determinar o bloqueio cautelar das contas da APROSOJA (nacional) e da APROSOJA/MT, bem como de fundos em que detenham participação (como o do IAGRO), por suspeita de financiamento de atos político-partidários” destaca o PT.

Como exemplo o PT cita: “se um produtor, regular contribuinte do ICMS, que realize operações no mercado interno, decide não contribuir com o IAGRO ou qualquer um dos outros fundos da Lei do FETHAB, fica proibido de usufruir do diferimento (ou substituição tributária para trás) do ICMS, técnica que possibilita que o tributo não seja recolhido em toda e cada uma das operações de saída da mercadoria, mas que a obrigação de pagamento seja transferida para as fases seguintes da cadeia de circulação, com pagamento conjunto e a posteriori — que pode ficar a cargo do próprio produtor ou, como usualmente ocorre, a cargo de outrem, mas sempre ao final da cadeia de operações, quando já houve proveito financeiro que possibilite o pagamento. Semelhante é a consequência no que se refere ao regime de apuração e recolhimento mensais do ICMS, por meio do qual se confere a permissão para realizar o pagamento apenas mensal, e não a cada operação de saída de produto – até porque esta segunda hipótese, decorrente da “não-opção” pelo pagamento ao IAGRO, se demonstra inviável, na prática, para atividades que se caracterizam pelo volume de produtos e sobre as quais recaem tributo não-cumulativo (seja pela perspectiva do produtor, especialmente o pequeno; seja pela perspectiva da fiscalização fazendária)”.

Segundo o PT, em relação às contas do IAGRO, a única informação disponível é a de que os recursos são repassados à APROSOJA – em valores não especificados –, a quem, conforme seu manual de normas internas, cabe gerir tais receitas públicas e cujos representantes ocupam o lugar destinado ao IAGRO no Conselho Diretor do FETHAB.

“Quando se busca pela destinação dos valores milionários recolhidos e repassados pela SEFAZ, não há, nem mesmo no Tribunal de Contas Estadual, qualquer registro de prestação de contas do IAGRO ou da APROSOJA, em verdadeiro desvio das normas constitucionais e legais supracitadas” enfatiza.

O PT afirma que “não se sabe em quais finalidades são efetivamente empregadas as dezenas de milhões de reais anuais recolhidas pela coletividade de sojicultores ao IAGRO, nem sequer se são destinadas a finalidades públicas (ou mesmo lícitas), na medida em que a única informação pública que se tem é de que os valores são repassados à APROSOJA – que também não publiciza em quais iniciativas os empregaria”.

“A ocultação da destinação dos recursos públicos e os fortes indícios de uso para fins eminentemente político-partidários, no interesse dos gestores de associações privadas configuram não somente violações aos princípios da legalidade e impessoalidade dispostos no art. 37, caput, da CF/88 e 129, caput, da CE/MT, como também gravíssima violação ao princípio da moralidade, que não só consta dos artigos citados, como também representa princípio fundamental do Estado de Mato Grosso” destaca.

O PT defende que “a contribuição ao IAGRO, seja considerada compulsória ou facultativa – o que se admite apenas para fins argumentativos - revela-se incompatível com o ordenamento constitucional que rege o Estado de Mato Grosso, uma vez que tem destinação desconhecida e provavelmente orientada por interesses privados e ilícitos, razão pela qual não há que se cogitar de sua manutenção”.

A sigla informa que a situação é agravada pela iminência da intensificação nas operações de transporte de soja, decorrente do calendário da safra, o que significará, necessariamente, um aumento proporcional no valor das contribuições prestadas, pois, de acordo com o Calendário de Plantio e Colheita divulgado pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), está a se iniciar a colheita da safra 2021/2022 – com a consequente venda e transporte da produção –, momento no qual o contribuinte mato-grossense deve “escolher” entre recolher os valores relativos à contribuição inconstitucional ao IAGRO; ou não contribuir com o IAGRO e, possivelmente, inviabilizar sua operação – ou, no mínimo, arcar com grave prejuízo financeiro, especialmente no que concerne à exportação. “Não bastasse, os impactos do prolongamento da situação de inconstitucionalidade ultrapassam os interesses diretos do contribuinte e atingem, indiretamente, toda a coletividade, lesada pelos agentes privados que continuam a receber e utilizar, conforme seus próprios interesses particulares, a receita pública do IAGRO” diz.

A ação cita que o risco de aguardar até o julgamento final da presente ação ainda se potencializa na perspectiva democrática. Sabe-se que 2022 é ano eleitoral e que tais recursos, igualmente pagos por todos os sojicultores mato-grossenses, podem vir a ser empregados em benefício, inclusive ilícito, das candidaturas que vierem a ser apoiadas pelos dirigentes da APROSOJA (ainda que não lhes sejam diretamente transferidos), o que poderia acarretar inconstitucional desequilíbrio ao pleito, conforme notícias supramencionadas.

O PT destaca que é “necessário suspender de imediato a vigência dos dispositivos, e consequentemente, as cobranças ao IAGRO, sem a imposição das respectivas penalidades, de modo a possibilitar que o contribuinte deixe de recolher a importância destinada, exclusivamente, ao referido fundo, no percentual de 1,15% da UPF/MT por tonelada de soja transportada, que deverá ser suprimido do montante a ser pago à título de FETHAB. E pede i recebimento da ação, com a imediata concessão da medida liminar para suspender, na íntegra, a eficácia dos dispositivos que determinam o recolhimento das contribuições ao IAGRO.

“Dessa forma, é inegável não só a inconstitucionalidade da contribuição ao IAGRO tal qual prevista na Lei n. 7.263/2000 e no Decreto n. 1.261/2000, pela verossimilhança de todos os fundamentos já expostos, como também resta evidente o periculum in mora na manutenção dessas cobranças, especificamente no período em que há a maior incidência do seu fato gerador e maior risco na sua obscura utilização” cita trecho da ação.

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