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VGNJUR Quarta-feira, 07 de Outubro de 2020, 09:02 - A | A

Quarta-feira, 07 de Outubro de 2020, 09h:02 - A | A

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PSDB quer proibir servidores eleitorais de emitirem manifestações políticas pelo WhatsApp

Juiz apontou alegação ou insinuação de não atuação imparcial ou proba do servidor nas eleições sem provas poderá configurar cometimento de crime

Lucione Nazareth/VG Notícias

O Diretório Municipal do Partido da Social Democracia Brasileira em Guiratinga (a 331 km de Cuiabá) encaminhou ofício a Justiça Eleitoral requerendo que seja expedido recomendação aos servidores do Cartório Eleitoral para que se abstenham de emitir supostas manifestações de preferência políticas em grupos do aplicativo “WhatsApp”.

O juiz eleitoral, Aroldo José Zonta Burgarelli, ao analisar o pedido, afirmou que os fatos alegados, ainda que não expostos com clareza, “questionam o decoro e a reputação de servidor da justiça eleitoral, de modo que não podem ser arguidos levianamente”.

Ainda segundo o magistrado, a mera alegação ou insinuação de não atuação imparcial ou proba em relação aos candidatos das eleições municipais de 2020 por parte de servidor sem a mínima instrução com os documentos para se fundar suas alegações, poderá o alegante incidir no cometimento dos crimes de desacato, difamação, injúria ou  enunciação caluniosa.

“Assim, em atenção ao ofício encaminhado pelo Diretório Municipal de Guiratinga/MT do Partido da Social Democracia Brasileira, bem como ante todo o exposto acima, INTIME-SE o causídico da parte requerente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) hora, EMENDE o pedido e o INSTRUA com os documentos para fundar suas alegações, sob pena de remessa dos autos ao Ministério Público para a devida apuração”, diz trecho do despacho do magistrado.

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