O Diretório Municipal do Partido da Social Democracia Brasileira em Guiratinga (a 331 km de Cuiabá) encaminhou ofício a Justiça Eleitoral requerendo que seja expedido recomendação aos servidores do Cartório Eleitoral para que se abstenham de emitir supostas manifestações de preferência políticas em grupos do aplicativo “WhatsApp”.
O juiz eleitoral, Aroldo José Zonta Burgarelli, ao analisar o pedido, afirmou que os fatos alegados, ainda que não expostos com clareza, “questionam o decoro e a reputação de servidor da justiça eleitoral, de modo que não podem ser arguidos levianamente”.
Ainda segundo o magistrado, a mera alegação ou insinuação de não atuação imparcial ou proba em relação aos candidatos das eleições municipais de 2020 por parte de servidor sem a mínima instrução com os documentos para se fundar suas alegações, poderá o alegante incidir no cometimento dos crimes de desacato, difamação, injúria ou enunciação caluniosa.
“Assim, em atenção ao ofício encaminhado pelo Diretório Municipal de Guiratinga/MT do Partido da Social Democracia Brasileira, bem como ante todo o exposto acima, INTIME-SE o causídico da parte requerente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) hora, EMENDE o pedido e o INSTRUA com os documentos para fundar suas alegações, sob pena de remessa dos autos ao Ministério Público para a devida apuração”, diz trecho do despacho do magistrado.
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