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VGNJUR Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020, 11:00 - A | A

Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020, 11h:00 - A | A

AIJE

PSC aponta fraude em processo eleitoral e pede recontagem de votos; vereadores eleitos podem ser cassados

Legenda afirma que PSL não cumpriu exigência legal quanto ao número de candidaturas femininas no pleito, e que assim votos de vereadores eleitos devem ser anulados

Lucione Nazareth/VG Notícias

O Diretório Municipal do Partido Social Cristão (PSC) de Sapezal (a 473 km de Cuiabá) entrou com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apontando fraude nas eleições municipais para cargo de vereador, cassação de três vereadores eleitos, recontagem de votos para novo cálculo do quociente partidário. O processo tramita na 42ª Zona Eleitoral.

O PSC entrou com AIJE contra o Partido Social Liberal (PSL) alegando que a sigla obteve sentença que deferiu registro de candidatura dos vereadores para concorrer no pleito proporcional, porém, após o julgamento do DRAP, a candidata Dulcilene Alves de Lima, teve sua candidatura indeferida, e que o prazo legal para manifestação ou recurso transcorreu em 20 de outubro de 2020 sem qualquer tipo de impugnação.

Na ação, foi apontado que após o indeferimento da referida candidata, os percentuais foram alterados, desobedecendo aos critérios legais, em termos objetivos; que flagrante o descumprimento ao art. 10, § 3º da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), a qual estabelece que cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. “O Partido Social Liberal não respeitou a isonomia de gênero, infringindo a Legislação Eleitoral para beneficiar seus candidatos”, diz trecho dos autos.

O PSC requereu o reconhecimento da gravidade das irregularidades cometidas, bem como a concessão da tutela provisória de urgência, initio littis e inaudita altera pars, no sentido de suspender a expedição do diploma dos candidatos a vereadores eleitos pelo PSL: Ailton Monteiro Dias; Joilson Silva de Assunção; e Márcio Luiz Oenning de Jesus; determinando que seja procedida nova totalização dos votos e o novo cálculo do quociente partidário para que seja diplomado o candidato eleito com a referida análise, até o julgamento de mérito da presente ação.

Ainda requereu a procedência dos pedidos da ação para declarar a nulidade de todos os votos recebidos pelo Partido Social Liberal, nas eleições 2020, no sistema proporcional, e a consequente recontagem totalização dos votos, inclusive do quociente partidário e das sobras eleitorais.

Ao final, o PSC ainda apontou que o candidato a ser eleito pelo cociente eleitoral é Ronaldo de Oliveira (PSC) que foi o terceiro mais votado na cidade com 459 votos.

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