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VGNJUR Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024, 16:26 - A | A

Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024, 16h:26 - A | A

reclamação disciplinar

Procurador que teve o filho atropelado na Valley Pub aciona juiz no CNJ

Ele apontou que magistrado desqualificou conduta da motorista 28 dias após assumir Vara Criminal

Lucione Nazareth/VGNJur

O procurador de Justiça aposentado, Mauro Viveiros, ingressou com reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o juiz Wladymir Perri, que atou na 12ª Vara Criminal de Cuiabá e atualmente é titular da 2ª Vara Criminal de Várzea Grande, para apurar sua conduta no processo contra a bióloga Rafaela Screnci, que foi denunciada no atropelamento ocorrido na frente da boate Valley Pub, em Cuiabá, que vitimou os jovens Ramon Alcides Viveiros (filho de Mauro) e Mylena de Lacerda Inocêncio.

Na representação, Mauro Viveiros afirma que atua como assistente de acusação no processo contra Rafaela Screnci, e no dia 25 de outubro de 2022, enquanto os assistentes aguardavam a decisão na fase da pronúncia, foram surpreendidos por decisão do juiz Wladymir Perri que, desclassificou a conduta atribuída à motorista, impedindo que a ré fosse à júri popular. Na oportunidade, o magistrado proferiu a decisão, conforme Viveros, menos de 30 dias depois de assumir a função de juiz titular da 12ª Vara Criminal de Cuiabá – ele assumiu tal função em 26 de setembro daquele ano.

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O procurador cita que os assistentes de acusação e Ministério Público interpuseram recurso contra a decisão, mas, de acordo com ele, “sequer tiveram a oportunidade de oferecer as respectivas razões, pois Wladymir Perri deixou de abrir vista aos recorrentes, proveu embargos de declaração da defesa e absolveu sumariamente Rafaela Screnci, prejudicando os recursos”.  

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Viveiros disse que chegou a pedir a suspeição de Perri, contudo, o magistrado rejeitou e posteriormente decidiu pela absolvição de Rafaela, imputando a causa do triplo atropelamento às próprias vítimas.  

Além disso, apontou que Wladymir Perri não era o juiz natural do processo e estranhamente apareceu “na sentença”. Com efeito, mesmo sem ter tido qualquer contato com as partes e testemunhas, 28 dias depois de removido para a Vara Criminal tomou a primeira decisão e, poucos dias depois a segunda, “dessa vez para isentar a ré de toda responsabilidade penal”.  

“Informações disponíveis na Corregedoria-Geral de Justiça no Site do TJMT permitem constatar que naquela data haviam 75 processos conclusos para pronúncia, dentre eles 09 processos de réus presos, um desde 27.01.2022, dois de idosos, um destes há mais de quatro meses, outros há mais de trinta dias, e 49 processos da Meta2 do CNJ, a maioria dos meses de junho, julho e agosto de 2022. O reclamado [Perri] ignorou a ordem cronológica e as prioridades legais recomendadas pelo CNJ e escolheu o processo, o único que julgou desde sua entrada em exercício na Vara até aquela data, fato que ele nunca negou! Sua atitude, inédita na seara do processo penal, é a prova mais eloquente da suspeição do reclamado que, repita-se, com a referida manobra ilegal e sorrateira, impediu que o órgão competente conhecesse e decidisse sobre sua parcialidade antes da sentença”, sic representação.  

Mauro Viveiros Filho, irmão de Ramon e filho de Mauro Viveiros, pediu exoneração do cargo que ocupava no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), após se envolver em uma situação polêmica no órgão. Em julho deste ano, ele entrou armado no TJMT, e foi em direção ao Plenário 4, onde ocorria sessão da 2ª Câmara Criminal, com objetivo de acompanhar o julgamento de um recurso que apura as circunstâncias da morte de Ramon.

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