A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas, concedeu cinco dias para o governador Mauro Mendes manifestar sobre a sanção da Lei que proíbe a exigência do passaporte da vacina para acesso aos estabelecimentos públicos e privados.
O despacho é desta quinta (17.03), em Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pelo Ministério Público do Estado, que pede a inconstitucionalidade da Lei Estadual 11.685, de 11 de março de 2022.
O MPE alega que o ato normativo, “ao vedar ao Poder Público Estadual a adoção de qualquer exigência de apresentação de comprovante de imunização para acesso aos estabelecimentos públicos e privados em Mato Grosso, incorre em patente inconstitucionalidade, visto que interfere indevidamente nas atribuições da Secretaria de Estado de Saúde, enfraquece os esforços adotados até o presente para o combate ao Coronavírus, afronta o entendido consolidado pela Suprema Corte Federal e, ao fim e ao cabo, fere o princípio da separação de poderes”.
Póvoas cita em seu despacho que a lei foi expressamente sancionada pelo governador, por isso, entende “prudente, antes da análise do pleito cautelar, requisitar-lhe informações”.
“Destarte, requisitem-se informações ao governador do Estado de Mato Grosso, a serem prestadas no prazo de cinco dias. Aportado aos autos a respectiva manifestação, ou certificado o decurso do prazo para tanto, voltem-me conclusos”.
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