A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas, cumpriu determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e reintegrou aos cargos, cinco juízes aposentados compulsoriamente, por suposto envolvimento em esquema de desvio de verbas públicas, no montante de mais de R$ 1,4 milhão, para socorrer a Loja Maçônica Grande Oriente do Estado.
Foram reintegrados: Marcos Aurélio Reis, Antônio Horácio Neto, Maria Cristina Oliveira, Graciema Ribeiro de Caravellas e Juanita Cruz da Silva. Leia matéria relacionada: STF anula aposentadorias e manda TJMT reintegrar juízes
Em decisão proferida nessa quarta (23.11), a desembargadora cita ofício enviado pelo ministro André Mendonça, Presidente da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, informando sobre o julgamento, e determinando a reintegração dos magistrados.
“Tratando-se de decisão mandamental proferida pelo Supremo Tribunal Federal, determino o seu cumprimento imediato. Assim, reintegro aos quadros do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso os magistrados Maria Cristina Oliveira Simões, Graciema Ribeiro de Caravellas, Antônio Horácio da Silva Neto, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte e Marcos Aurélio Reis Ferreira, nos termos da decisão proferida no pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal” diz.
Consta da decisão da desembargadora que, Graciema Ribeiro de Caravellas e Antônio Horácio da Silva Neto, em razão de a Lei 9.821/2012 ter extinguido os cargos que ocupavam, serão reintegrados em outros. No caso, a juíza Graciema Ribeiro de Caravellas foi para a Câmara Temporária de Direito Público em substituição ao juiz Carlos Roberto Barros de Campos, revogando-se a Portaria 1.216/2022 – PRES/TJMT e o juiz Antônio Horácio da Silva Neto foi designado para jurisdicionar na 3ª Vara da Fazenda Pública.
Ainda, a magistrada Juanita Cruz da Silva Clait Duarte foi designada para jurisdicionar com exclusividade o 8º Juizado Especial Cível, Gabinete 1; Maria Cristina Oliveira Simões para jurisdicionar com exclusividade o 2º Juizado Especial Cível, Gabinete 1; e Marcos Aurélio Reis Ferreira para jurisdicionar, com exclusividade, a 8ª vara criminal da Capital.
A presidente determinou, ainda, que a Coordenadoria de Magistrados cumpra os termos da decisão, inclusive em relação ao tempo de serviço e vantagens. Na decisão do STF foi assegurando aos magistrados o direito de serem reintegrados, com reconhecimento de tempo de serviço e pagamento das diferenças relativas às vantagens remuneratórias.
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