VG Notícias
"Sem possibilidade de atender ao pedido formulado pela AMAM", decide a desembargadora Maria Helena Povoas
A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Povoas, indeferiu o pedido da Associação Mato-Grossense de Magistrados – AMAM -, para aumentar o auxílio alimentação dos magistrados do Estado.
A AMAM pediu o reajuste do auxílio alimentação, passando de R$ 1.150,00 para o equivalente a 5%) do subsídio recebido pelos magistrados em atividade, retroativo a 1º de janeiro de 2021.
A justificativa da AMAM para o reajuste é “em razão das sensíveis alterações no custo de vida do brasileiro, mormente em virtude da inflação e das sucessivas altas dos alimentos básicos, gás de cozinha e energia elétrica”.
Leia também: Vereador sofre acidente doméstico e quebra osso em dois lugares
“O auxílio-alimentação pago pelo Poder Judiciário de Mato Grosso está em descompasso com os demais Tribunais de Justiça, trazendo como exemplo os valores recebidos pelos magistrados do TJPI, TJMA, TJAL, TJRN, TJBA, TJPB, TJCE, TJSE e TJPE” registra a Associação que “entende que o reajuste possibilitará repor o déficit inflacionário e prestigiará a isonomia entre o TJMT e os demais Tribunais de Justiça do país”.
Contudo, Maria Helena Povoas destacou que de fato, todo cidadão que vai ao mercado percebe que o preço dos produtos, sobretudo dos alimentos, sofreu significante aumento, mas, como condição para garantir o aumento de qualquer despesa, é necessário que haja previsão e disponibilidade orçamentária e financeira.
Conforme a desembargadora, da análise do estudo apresentado pela COPLAN, observa que o impacto financeiro a ser suportado em eventual deferimento importará em aumento de custo mensal na ordem de R$ 131.684,82 e anual no montante de R$ 1.580.217,84, no orçamento do Poder Judiciário no exercício 2021. Para o exercício financeiro de 2023, em razão da projeção dos índices de recomposição, o valor atingirá a soma anual de R$ 1.873.726,19.
“No caso sob análise, o Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro apresentado pela COPLAN demonstra que a situação atual do Poder Judiciário estadual é de restrição orçamentária, sem possibilidade de atender ao pedido formulado pela AMAM. Feitas as considerações necessárias, INDEFIRO o pedido formulado pelo Presidente da Associação Mato-Grossense de Magistrados – AMAM -, devendo ser mantido o valor pago atualmente a título de auxílio alimentação aos magistrados ativos do Poder Judiciário estadual. Registre-se, caso o cenário econômico apresente expressivas mudanças, nada impede que o pedido seja posteriormente reanalisado” diz decisão proferida nessa quarta (28.07).
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).