O presidente do Supremo Tribunal federal (STF), Luiz Fux, julgou procedente pedido da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e manteve o desbloqueio de R$ 726.847,63 de verbas públicas existentes nas contas da instituição. A decisão é da última quarta-feira (06.01).
Consta dos autos, que o valor foi bloqueado “online”, em decisão proferida em Recuperação Judicial, em trâmite no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), para pagamento de crédito da recuperanda MJB Vigilância e Segurança Ltda, que presta serviços de vigilância à Universidade Federal.
Na ação, a UFMT alegou que “as decisões vergastadas avançam sobre o patrimônio público sem a indispensável sistemática constitucional do regime de precatórios (artigo 100 da Constituição da República Federativa do Brasil)”, além de violarem o postulado da impenhorabilidade dos bens públicos”.
Segundo a instituição, administrativamente foi instaurado processo para apuração de infrações cometidas pela empresa contratada para lhe prestar serviços “que afetam diretamente o an e o quantum debeatur”, do que origina “o direito de retenção da UFMT contra a MJB Vigilância”, e que “o juízo da recuperação judicial é absolutamente incompetente para solucionar eventual controvérsia entre a empresa prestadora de serviços e a Universidade Federal do Mato Grosso relativamente à execução do contrato administrativo entre si firmado, ante a disciplina do art. 109, I, da Constituição Federal”.
Além disso, argumentou que decisões objurgadas constituem grave violação à ordem e à economia, razão pela qual postula o deferimento do pedido liminar e, ao final, a procedência da contracautela para suspender “a ordem de bloqueio do importe de R$ 726.847,63 e a exigência de demonstração do pagamento de notas fiscais no prazo de cinco dias, sob pena de segunda constrição judicial.
Em setembro deste ano, ministro Dias Toffoli deferiu medida liminar e determinou o desbloqueio das verbas públicas existentes nas contas da universidade.
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Ao analisar o mérito da ação, o ministro Luiz Fux, reconheceu o argumento da UFMT de que o cumprimento da decisão do TJ/MT seria capaz de “gerar desorganização administrativa e financeira, com potencial lesão de natureza grave ao interesse público, sobretudo, considerando que, por força do artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, é vedado ao Poder Judiciário interferir na destinação de receitas públicas, sem prévia autorização legislativa”.
“JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE SUSPENSÃO, confirmando a liminar, para suspender a eficácia da ordem de bloqueio on line de R$ 726.847,63 (setecentos e vinte e seis mil, oitocentos e quarenta e sete reais e sessenta e três centavos) nas contas da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, bem como eventuais constrições em decorrência da ausência de comprovação pela autarquia de adimplemento de notas fiscais expedidas pela MJB VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA exaradas no curso da Recuperação Judicial nº 102702-77.2019.8.11.0041 e do Agravo de Instrumento nº 1009469- 75.2020.8.11.0000. Fica prejudicado o agravo interposto contra a decisão liminar”, diz trecho da decisão proferida na última quarta (06).
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