A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão do Tribunal de justiça de Mato Grosso que suspendeu o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Cuiabá. A Lei municipal 6.895/2022, que promovia uma atualização na Planta de Valores Genéricos (PGV), utilizada para calcular a base de incidência do IPTU, foi considerada inconstitucional pelo TJMT. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (14.08).
A decisão do TJMT, proferida pelo Órgão Especial, havia considerado a referida atualização incompatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, destacando que a elevação abrupta dos valores poderia configurar violação à capacidade contributiva dos munícipes e à vedação ao confisco. A ação declaratória de inconstitucionalidade concluiu que a legislação municipal estabelecia patamares exorbitantes para o cálculo do IPTU, gerando um efeito confiscatório sobre a propriedade dos contribuintes.
A suspensão de liminar foi solicitada pelo município de Cuiabá, alegando que a decisão do TJMT teria excedido os limites do controle de constitucionalidade e que a análise de situações individuais e concretas, como o efeito confiscatório do tributo e a capacidade contributiva, não poderia ser realizada no âmbito do controle concentrado. O município argumentou que a atualização da PGV foi embasada em critérios técnicos, que refletiam a valorização imobiliária do período e a inflação correspondente.
No entanto, a ministra Rosa Weber entendeu que a controvérsia em questão exigiria uma análise aprofundada de elementos fático-probatórios e da legislação infraconstitucional. Ela ressaltou que a discussão sobre a razoabilidade dos valores estipulados na PGV demandaria um exame minucioso de critérios de avaliação imobiliária, preços de mercado e variações inflacionárias. Além disso, a ministra destacou que o instituto da contracautela, como meio processual excepcional, tem como foco a proteção do interesse público primário em situações de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
Dessa forma, a presidente do STF concluiu que o pedido de suspensão de liminar não se enquadra nos critérios para a concessão dessa medida, uma vez que a análise envolveria aspectos detalhados da legislação e fatos concretos, o que ultrapassaria a competência da via excepcional da contracautela. Com isso, a decisão do TJMT que declarou a inconstitucionalidade da atualização da PGV para o cálculo do IPTU em Cuiabá permanece em vigor, o que pode ter implicações diretas na arrecadação municipal e no planejamento financeiro da cidade.
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