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VGNJUR Segunda-feira, 03 de Janeiro de 2022, 15:30 - A | A

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decisão judicial

Presidente do STF autoriza compra de medicamento para aids

Presidente do Supremo apontou risco de desabastecimento completo medicamento no SUS

Lucione Nazareth/VGN

Nelson Jr. / SCO/STF

VGN_Luiz Fux-supremo

 Presidente do Supremo apontou risco de desabastecimento completo medicamento no SUS

 

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, autorizou o Ministério da Saúde a adquirir a imunoglobulina humana 5g injetável, usada no tratamento da aids e de anemias hemolíticas autoimunes, pelo prazo de 60 dias. A decisão é do último dia 29.

A compra havia sido interrompida em decorrência de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que suspendeu o pregão eletrônico para aquisição do medicamento.

O pedido de suspensão partiu da empresa indiana Virchow Biotech, que apesar de ter ficado em primeiro lugar na licitação, acabou desclassificada do certame após o Ministério da Saúde entender que seu produto não atenderia às qualificações técnicas necessárias pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

O Plenário do TCU, ao suspender a licitação, constatou indícios de gastos expressivos para os cofres públicos federais, com diferença de aproximadamente R$ 160 milhões, decorrentes da desqualificação da empresa indiana, de dificuldades logísticas na entrega dos quantitativos de contratos anteriores e da possibilidade de contratação emergencial para fornecimento dos medicamentos.

A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com ação no Supremo alegando escassez do medicamento Imunoglobulina Humana 5g injetável no estoque do Sistema Único de Saúde e do risco de dano irreversível à saúde pública brasileira.

“Caso permaneça a vigência da suspensão cautelar – o prognóstico seria o desabastecimento total do medicamento para o primeiro trimestre do ano de 2022, sendo que o atual estoque seria suficiente tão somente para fornecimento até 31 de dezembro de 2021. Essa situação se agravará em razão da indubitável intensificação do aumento das internações, onerando sobremaneira o erário e ampliando a pressão sobre o já sobrecarregado sistema público de saúde, assim como elevará a quantidade de óbitos de pacientes que necessitam do medicamento”, diz trecho dos apontamentos apresentados pela AGU.

Em sua decisão, o ministro Luiz Fux, afirmou que urgência na suspensão da decisão do TCU se deve ao risco de desabastecimento completo do produto no Sistema Único de Saúde (SUS), que poderia afetar a saúde de inúmeros cidadãos brasileiros.

Segundo ele, apesar da empresa Virchow Biotech ter apresentado o menor preço, há indícios de que o Ministério da Saúde realizou interpretação técnica e plausível, corroborada pela Secretaria de Controle Externo da Saúde do TCU.

Ao final, o ministro afirmou que a medida mais acertada é a suspensão parcial e temporária dos efeitos produzidos pela decisão do TCU, apenas para suprir as necessidades imediatas de abastecimento do SUS, sem prejuízo de que o tribunal de contas apure eventuais irregularidades e correções necessárias na licitação.

“A fim de evitar o desabastecimento de imunoglobulina 5G injetável no Sistema Único de Saúde (SUS), DEFIRO PARCIALMENTE a medida liminar pleiteada no mandamus, tão somente para autorizar que o Ministério da Saúde proceda à aquisição do medicamento, por meio do Pregão Eletrônico 24/2021, pelo prazo de 60 (sessenta) dias”, diz trecho da decisão.

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