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VGNJUR Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2022, 10:53 - A | A

Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2022, 10h:53 - A | A

BOTELHO X MAX

Presidência da ALMT será decidida no final do mês pelo STF

O pedido do DEM nacional foi feito em Ação Direta de Inconstitucionalidade

Rojane Marta/VGN

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 25 de fevereiro deste ano, o início da sessão virtual que irá decidir quem deve presidir a Assembleia Legislativa de Mato Grosso. O impasse se deu após a direção nacional do Partido Democratas ingressar com pedido na Suprema Corte para reconduzir o deputado Eduardo Botelho (DEM) ao comando do Legislativo Estadual, no lugar do atual presidente, deputado Max Russi (PSB).

O pedido do DEM nacional foi feito em Ação Direta de Inconstitucionalidade, que questiona a reeleição a qualquer cargo diretivo da Mesa Diretora, dentro da mesma legislatura.

A sigla cita que a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, que elegeu seu filiado (Eduardo Botelho) se deu em 10 de junho de 2020, muito antes da publicação do acórdão que proibiu a recondução aos cargos em todas as Casas Legislativas do país.

“Em razão disso é que, com as mais respeitosas vênias, impõe-se a conclusão de que não mais se justifica a manutenção de liminar em sentido contrário ao que soberanamente compreendeu o Plenário do STF, mormente se se considerar que é somente por força dessa decisão — a que concedeu a liminar — que se encontram impedidos de exercer seus cargos os parlamentares eleitos em junho de 2020” justifica.

Para o DEM, não há plausibilidade jurídica capaz de justificar a manutenção dos efeitos da decisão precária que cerceou direitos dos parlamentares afastados, tudo em flagrante afronta à atual interpretação da Corte.

Segundo a sigla, desde que protocolou petição, em 29 de novembro de 2021, nenhum dos pedidos formulados foi apreciado. “Diante dos inegáveis danos causados aos membros da Mesa Diretora da ALMT, reitera-se o pedido de alteração da medida cautelar determinada por Vossa Excelência” pede.

Entenda — Com três votos registrados, a ADI estava pautada em sessão virtual do STF, mas foi retirada após pedido de destaque. O relator, ministro Alexandre de Moraes votou no sentido de possibilitar uma única reeleição sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora, mantendo todos os efeitos da medida cautelar que suspendeu a eleição que elegeu Botelho presidente. Já os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, apresentaram tese divergente no sentido de restabelecer a eleição que Botelho foi eleito presidente e proibir novas reconduções em casos futuros, ou seja, a partir do próximo biênio 2023/2024.


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