A Prefeitura de Várzea Grande tem 180 dias para regularizar a situação de cinco cemitérios municipais, que conforme consta da ação proposta pelo Ministério Público Estadual, as irregularidades colocam em risco a saúde da população. A decisão é do juiz Rodrigo Roberto Curvo.
Segundo consta dos autos, os cemitérios de Várzea Grande possuem infraestrutura precária, não dispõem de plano de gerenciamento de resíduos sólidos, além de funcionarem sem licenças ambientais e sem monitoramento do lençol freático.
A ação foi proposta após vistoria do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso – “CREA”, detectar diversas irregularidades nos locais.
Com base na vistoria do CREA/MT, o Ministério Público do Estado, por meio da promotora de Justiça Maria Fernanda Correa da Costa, ingressou com a ação civil pública contra o município e a empresa Betânia Empreendimentos Imobiliários LTDA, mantenedora do cemitério Recanto da Paz. Além do Recanto da Paz, foram vistoriados os cemitérios administrados pelo município: São Francisco, Capela do Piçarrão, Recanto da Saudade e Costa Verde.
Conforme o MPE, “muito embora sejam empreendimentos de enorme e vital utilidade pública, os cemitérios podem ocasionar sérios danos ao meio ambiente, caso não sejam eficientemente geridos e administrados em consonância com as normas ambientais vigentes. Por esse motivo são classificados como atividades potencialmente poluidoras, pois além de provocar danos graves ao meio ambiente, impactam a saúde pública”.
Maria Fernanda ainda expõe que a contaminação do aquífero freático na área interna do cemitério pode fluir para regiões próximas, mormente com as infiltrações causadas pelas águas das chuvas, o que compromete a saúde das pessoas que utilizam a captada por meio de poços de pouco profundidade ou cisternas localizadas na região da necrópole. “O necrochorume, portanto, atinge as águas subterrâneas e, através da captação por poços pela população residente no entorno dos cemitérios, estas ficam sujeitas a riscos à saúde. A par disso, a atividade irregular dos cemitérios coloca em risco a saúde pública, devido à propensão de contágio ou disseminação de doenças a partir de microrganismos e/ou vetores, por contato direto com solo e/ou água, ou através da contaminação de fontes de abastecimento de água para consumo humano e corpos d’água superficiais nas vizinhanças”.
O MPE ressalta que os cemitérios São Francisco, Capela do Piçarrão, Recanto da Saudade, Costa Verde e Recanto da Paz, têm atividades potencialmente poluidoras, propulsoras de grandes impactos ambientais, e estão em funcionamento sem a necessária Licença Ambiental de Operação, comprovando a probabilidade do direito. Quanto ao perigo de dano, Maria Fernanda diz que “é nítido que a omissão dos requeridos em promover a regularização dos cemitérios se prolongará ao longo do tempo, perpetuando-se a inexecução sustentável da atividade e os danos ao meio ambiente. Sendo assim, é imprescindível a concessão de tutela específica, consistente na obrigação de providenciar o imediato licenciamento ambiental dos cemitérios e adotar medidas de mitigação, como forma de estancar os danos ambientais”.
Diante disso, o MPE requer a concessão da tutela provisória de urgência para que o município e a empresa obtenham junto ao órgão ambiental competente as licenças ambientais dos cemitérios, bem como, apresentem análises das águas subterrâneas para verificar a ocorrência de contaminação, devendo as amostras serem coletadas a montante e a jusante do fluxo de escoamento preferencial da superfície freática; e elaborem e implementem programa de monitoramento do lençol freático”.
Em decisão, proferida ness terça (01.12), o juiz determinou que o município e a empresa Betânia deverão obter junto ao órgão ambiental competente as licenças ambientais dos cemitérios. Terão ainda que apresentar análises das águas subterrâneas para verificar a ocorrência de contaminação, devendo as amostras serem coletadas a montante e a jusante do fluxo de escoamento preferencial da superfície freática, além de elaborar e implementar programa de monitoramento do lençol freático.
Irregularidades - Dos cemitérios Municipais São Francisco, Capela do Piçarrão, Recanto da Saudade e Costa Verde o CREA/MT descreveu a precariedade da infraestrutura e funcionamento dos cemitérios públicos mantidos e geridos pelo Município de Várzea Grande, além da operação sem as devidas licenças ambientais. No cemitério São Francisco de Assis, localizado na Rua São Francisco, Centro-Sul, em Várzea Grande, foram apontadas as seguintes irregularidades: “Deverá apresentar o licenciamento ambiental do cemitério; O estabelecimento não possui poço de monitoramento de contaminação do lençol freático; Apresentar plano de gerenciamento dos resíduos sólidos; Realizar reforma da capela (vidraça e banheiro); Verificar as causas das infiltrações oriundas dos jazidos; Apresentar Alvará de funcionamento”.
Em relação aos cemitérios Capela do Piçarrão, Recanto da Saudade e Costa Verde constam os seguintes apontamentos: “Realizar limpeza e retirada de resíduos sólidos dentro dos limites dos cemitérios públicos desse Município. Apresentar Licenciamento Ambiental dos cemitérios. Apresentar os Alvarás de Funcionamento dos cemitérios. Apresentar plano de gerenciamento dos resíduos sólidos. Nos locais vistoriados, não existem poços de monitoramento do lençol freático.
“No decorrer das investigações o Município de Várzea Grande não demostrou nenhum interesse na regularização ambiental acerca da operação e funcionamento dos cemitérios públicos, apesar das inúmeras intimações com tal finalidade, razão pela qual a medida judicial é indispensável para garantir a defesa do Meio Ambiente” diz Maria Fernanda.
O Cemitério Recanto da Paz, constam os seguintes apontamentos do CREA/MT: “(…) 2. O estabelecimento não possui licenciamento ambiental; 3. O local não possui poço de monitoramento de lençol freático; 4. Não há local apropriado para lançamento e armazenagem de resíduos; 5. O estabelecimento não possui plano de gerenciamento de resíduos sólidos;
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